CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 11211/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 588/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: doar frações;terreno
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 18/11/2024 13:29:52
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar frações ideais de terreno
de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências”.
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar frações ideais de terreno de sua
propriedade às famílias do município e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população
do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa
Pra Ter Onde Morar - modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 64 frações ideais do
imóvel Próprios Públicos 04, com área de 10.604,49 m2, situado neste
município, no loteamento denominado Residencial Villa Bela, objeto da certidão
de matrícula nº 217.251 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de
Luziânia da 1a Circunscrição, resultantes da instituição de condomínio efetivada
após a execução das obras de habitação coletiva.
81º O terreno, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram
em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de
Interesse Social - ZEIS.
82ºA doação autorizada por esta lei somente poderá ocorrer após a conclusão
da obra e seleção dos beneficiários, conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 10
desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I- Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II- Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
HI-Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a
apartamento ou a recursos para construção;
IV- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V- Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será
concedido o benefício;
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VI-Ter inscrição ativa no Cadastro Único - CadÚnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e,
VII- Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º O referido terreno objeto de doação do Poder Executivo Municipal será
Utilizado em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de
interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias
a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento
oportuno considerando o andamento da obra.
Art.59 O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a
custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual no
21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em
data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte
reserva de cotas por imposição legal:
I- 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
H- 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme
disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
HI-5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica
— MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei
federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei
Estadual nº 21.525/2022.
81º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, Il e III do caput do
artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
82º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede
o sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas: UA
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I- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
I- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
construção (carência). ,
II- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2024,
DIEGO VAZ SORGATTO E
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar frações ideais de terreno de sua propriedade às famílias do município e
dá outras providências.
Este Projeto de Lei visa atender à demanda habitacional da população de baixa
renda do município, em especial às famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, promovendo a doação de frações ideais do imóvel
localizado no Residencial Villa Bela, atualmente pertencente ao Município. A
iniciativa integra o Programa "Pra Ter Onde Morar" na modalidade Construção,
e destina-se a famílias com renda de 0 a 1 salário mínimo, contribuindo, assim,
para a redução do déficit habitacional e oferecendo moradia digna a quem mais
precisa.
A implementação deste projeto permitirá que o Município cumpra seu papel
social e, ao mesmo tempo, fortaleça políticas públicas de habitação. A doação
do terreno na forma de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) assegura que
a área será exclusivamente destinada à construção de moradias populares,
garantindo sua finalidade social e evitando sua destinação para outros fins. A
ZEIS contribui para a valorização da área e seu desenvolvimento ordenado,
promovendo inclusão social e assegurando que os beneficiários se mantenham
dentro de uma faixa habitacional segura e acessível.
O projeto de lei também estabelece critérios rigorosos para a seleção dos
beneficiários, priorizando famílias sem outros imóveis e com histórico de
permanência no Município. Tais critérios, alinhados ao Programa e às diretrizes
da Lei Estadual nº 21.219/2021, asseguram que os benefícios sejam concedidos
às pessoas com maior necessidade e que estejam integradas à comunidade
local. Além disso, o projeto de lei prevê cotas especiais para idosos, pessoas
com deficiência, e mulheres vítimas de violência doméstica, reforçando o
compromisso do Município com a proteção e inclusão dessas populações
vulneráveis.
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A isenção de tributos, como ITBI, IPTU durante o período de construção, e taxas
de Alvará e Habite-se, é outro ponto fundamental para viabilizar o projeto. Essa
medida reduz os custos para as famílias beneficiárias, assegurando que possam
estabelecer-se com menos encargos financeiros, o que é especialmente
relevante para aquelas que se encontram em situação econômica desfavorável.
Este projeto representa, portanto, uma importante iniciativa de justiça social e
um compromisso do Município em promover políticas habitacionais inclusivas e
acessíveis. Solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação do projeto,
garantindo assim que o direito à moradia seja efetivado de forma ampla e
equitativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2024.
GO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 045, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar frações ideais de terreno de sua propriedade às famílias do município e dá
outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2024,
GO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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