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GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
PROTOCOLO N° 11318/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 594, de 03 de dezembro de 2024
(Dispõe sobre a fixação de subsídio dos
Vereadores para a 20ª Legislatura, ano 2025
a 2028, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsidio mensal dos Vereadores será de R$ 17.387,32 (dezessete mil e
trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 29, inciso VI, alinea
"d", da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os subsídios de que tratam o caput deste artigo são fixados para o
periodo de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
VEREADOR PROFESSOR MARCUS - UNIÃO
1º Secretário
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GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e nobres pares,
Atendendo às determinações constitucionais, em especial ao art. 29, incisos V e
VI, da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apresenta o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade a fixação dos subsídios dos agentes politicos do
Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada em 1º de fevereiro de 2025.
Vale ressaltar que na atual legislatura não houve reajuste nos subsídios, o que
resultou em perdas devido aos índices inflacionários acumulados no período de 2021 a
2024 e de acordo com as determinações constituicionais é assegurada revisão geral
anual dos subsídios, o que não ocorreu neste período.
Vale ressaltar ainda que segundo o Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de
Luziânia, a Câmara Municipal de Luziânia fixará, em cada legislatura para vigorar na
subsequente, os subsídios dos vereadores, observando as disposições constitucionais
pertinentes.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
VEREADOR PROFESSOR MARCUS - UNIÃO
1º Secretário
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
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GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
2º Secretário
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