CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 11314/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 591/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: abertura de crédito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/12/2024 13:26:54
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
imo
PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 046, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional de natureza especial e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de dezembro de 2024.
IEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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PODER EXECUINS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito adicional de natureza especial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2024,
aprovado pela Lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional de
Natureza Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à
implantação de dotação orçamentária para apropriar despesas vinculadas à
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
810 Por força da presente lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar com
novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de Ação
do ' acordo firmado com o Ministério do Turismo e intermediado pela Caixa
Econômica Federal (Contrato de Repasse nº 9184642021-MTUR/CAIXA), com o
objetivo de reformar o Teatro Benedito de Araújo Melo e aquisição de equipamento
de som, iluminação audiovisual e projeção.
82º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação da
dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas na tabela abaixo:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANIA
UNIDADE: 0223 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Programa: 0092 - Preservação do acervo histórico, cultural e arquitetônico do Município
Projeto/Atividade: 1004 - Reforma do Teatro Municipal Benedito de Araújo Melo
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Elemento: 449052 - Equipamentos e Materiais permanentes
Valor: R$ 50.000,00
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que se encontram na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANIA
UNIDADE: 0223 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: - 2754 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento: 339008 Ficha: 20240308 Valor: R$ 2.200,00
Elemento: 339030 Ficha: 20240310 Valor: R$ 15.000,00
Elemento: 339031 Ficha: 20240311 Valor: R$ 28.000,00
Elemento: 339033 Ficha: 20240312 Valor: R$ 3.000,00
Elemento: 339092 Ficha: 20240317 Valor: R$ 1.800,00
Total R$ 50.000,00
Art. 3º O crédito especial já referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de
decreto municipal.
Art. 4º, Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir credito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do
valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui
criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do
percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da
Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição
Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações
orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Lá
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER ExECUTNS
Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de dezembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras providências.
A fim de fundamentar e justificar a elaboração do presente Projeto de Lei para a
alteração da Lei Orçamentária Anual nº 4,613/2023, enviado a esta casa de Leis,
juntamos abaixo argumentação pertinente que reforça a necessidade da ação
pleiteada.
A ação se justifica no sentido de incluir novos elementos de despesa, para a
execução do plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura, através do acordo
firmado com o Ministério do Turismo e intermediado pela Caixa Econômica Federal
(Contrato de Repasse nº 9184642021-MTUR/CAIXA), anexo, com o objetivo de
reformar o Teatro Benedito de Araújo Melo e aquisição de equipamento de som,
iluminação, audiovisual e projeção. Ressalte-se, ainda, a não previsibilidade
anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual nº 4.613/2023, por esta
Secretaria, motivo pelo qual recorre-se à essa Casa de Leis.
Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 normatizam a abertura de tais
créditos que destinados a apenas reforço de dotação orçamentária, não
constituindo aumento geral do orçamento.
Destacamos que a autorização, embora represente aumento de despesa, se faz
necessária no sentido de reforço de saldos orçamentários, para gastos essenciais, a
fim de que a máquina pública não pare e que seja cumprido o contrato acima
citado.
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Em atendimento a lei de Responsabilidade Fiscal vimos justificar a necessidade da
inclusão de naturezas no orçamento vigente.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de dezembro de 2024.
IEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br