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materia nº 562/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 562 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.389, de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id15700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Norma promulgada F Lei nº 4.692, de 9 de dezembro de 2024 sancionada.
2024-12-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-12-05 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-12-03 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 11315/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 592/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: 4.389
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/12/2024 13:27:12
Ementa: “Altera dispositivo da Lei nº 4.389 de 02 de dezembro de 2021 e dá
outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 4.389 de 02
de dezembro de 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os 88 1º e 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.389 de 02 de dezembro
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16
[...]
81º Resgate pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, para os animais de
grande porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o
órgão municipal responsável, autorizado a dar outra destinação.
82º Resgate pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, para os animais de
pequeno porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o
órgão municipal responsável, autorizado a dar outra destinação.”
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei
Municipal nº 4.389 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de dezembro de 2024.
GO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 2
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUINS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 4.389
de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei com objetivo de alterar o art. 16
da Lei Municipal nº. 4.389, de 02 de dezembro de 2021, que instituiu a Política
Municipal de Saúde, Acolhimento e Bem-Estar Animal no Município de Luziânia-
GO.
O objetivo principal da proposta é buscar reduzir o prazo de resgate dos animais
de grande e pequeno porte, considerando o grande custo de manutenção do
acolhimento, principalmente nos casos dos resgastes de animais de grande
porte, que exigem cuidados específicos ou mesmo pelo fator de envelhecimento,
que dificulta a possibilidade de adoção a longo prazo.
A proposta procura dar melhores condições de acolhimento aos animais
resgatados em estado de vulnerabilidade e promover ações de adoção em curto
prazo, tento em vista o bem-estar animal dos animais abandonados e a busca
de oferecer melhores instalações e alimentação, considerando as necessidades
de cada espécie.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de dezembro de 2024.
EGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 3
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNS,
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 047, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº
4.389 de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de dezembro de 2024.
IEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 1
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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