GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 10278/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 551, de 13 de maio de 2024 “Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social à Associação dos
Artesãos, Trabalhadores Manuais,
Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais
de Luziânia-GO ”
.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social à Associação dos
Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais.
Art. 2º A Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e
Artesanais. Registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e
documentos e protestos sob o nº de ordem 31689 do livro A-161 às folhas 164/176, em 04 de
Outubro de 2021, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 44.673.870/0001-05
(conforme documento anexo), fundada no município de Luziânia, onde tem funcionamento
desde o mês de junho de 2021, situada na Rua Maria Helena Cardoso, Quadra 209, Lote 20,
Casa 01, Parque Estrela Dalva III, Luziânia-GO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 13 dias do mês de maio de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e
Artesanais, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com atividades na área da cultura e da
arte, de duração por tempo indeterminado
O objetivo do funcionamento da associação é preservar, defender e conservar o
meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável; prestar quaisquer serviços que
possam contribuir para a melhoria das condições de vida de seus associados; proporcionar a
melhoria do convívio entre os trabalhadores manuais, através da integração de seus
associados; firmar convênios com os órgãos públicos, empresas privadas, associações
congêneres e outras, objetivando melhorar as condições de vida de seus associados e famílias,
visando inclusive o atendimento habitacional; estimular a comercialização dos produtos de seus
associados; promover eventos sociais e comunitários; promover cursos diversos para a
capacitação de seus associados, entre outros.
Assim, considerando que a atividade desempenhada pela Associação que visa
promover atividades de amparo ao Meio Ambiente e visa o crescimento da cultura e da arte em
nosso Município é de extrema importância a aprovação deste projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 13 dias do mês de maio de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
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