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GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
PROTOCOLO N° 11339/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 596, de 04 de dezembro de 2024
("Altera a Lei nº 2.846 de 03 de janeiro de
2005".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o inciso III do Artigo 4º e o § 1º do Artigo 5º, que passam a vigorar com
a seguinte redação.
Art. 4º ...................................................................................................................................
III - 01 (um) membro escolhido pelas escolas particulares, conveniadas (convencionais),
filantrópicas (sem fins lucrativos), que ofertam a Educação Infantil no município de Luziânia;
Art. 5º ..................................................................................................................................
§ 1º - Ao ser constituído o Conselho Municipal de Educação, os membros referidos nos
incisos V e VI do artigo 4º terão mandato de 02 (dois) anos e o restante dos membros terão
mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (caso seja necessário revogar
alguma disposição anterior será necessário citar uma a uma)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 04 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO
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GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A referida modificação se faz necessário considerando que, as escolas conveniadas e
filantrópicas sem fins lucrativos que o Município atendem, poderão participar ativamente da
eleição do Conselho Municipal de Educação para representar todas as escolas de iniciativa
privada e conveniadas, sendo que qualquer membro do Conselho poderá concorrer a diretoria.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 04 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO
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