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materia nº 567/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 567 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima - ASPROG, no município de Luziânia, Estado de Goiás.
native_id15705

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Norma promulgada F Lei nº 4.697, de 11 de dezembro de 2024 sancionada.
2024-12-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-12-10 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-12-10 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO N° 11363/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 597, de 10 de dezembro de 2024 "Declara de Utilidade Pública a Associação
de Desenvolvimento Rural da Comunidade
Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima
– ASPROG, no município de Luziânia, Estado
de Goiás”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da
Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG, inscrita no CNPJ n°
08.192.552/0001-50, fundada em 11 de julho de 2006, com sede na Comunidade Santa
Edwiges, região das Gamelas de Cima, no Municipio de Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.800-
970. 
Art. 2° A Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região
das Gamelas de Cima - ASPROG é uma associação civil, sem fins lucrativos, com a missão de
fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento econômico e social da
comunidade rural local. 
Art. 3 A declaração de utilidade pública permite à ASPROG a possibilidade de obter
recursos públicos e privados, bem como celebrar convênios e parcerias com entidades
governamentais e não governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a
um número maior de beneficiários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR MARCOS CUNHA - MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo do
município de Luziânia, Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública a Associação de
Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG,
com sede na região das Gamelas de Cima, no Município de Luziânia, Estado de Goiás. A
ASPROG/P.A. LÍDER tem cumprido um papel relevante na promoção da agricultura familiar,
impulsionando a economia local e proporcionando qualidade de vida para as famílias da região.
Com sua atuação na produção de grãos, mandioca, leite e outros produtos agrícolas, a
associação vem gerando impacto positivo na vida de seus associados e demais habitantes do
Município de Luziânia. Diante do exposto, e considerando a importância das atividades
desempenhadas pela ASPROG/P.A. LÍDER para o desenvolvimento sustentável da comunidade,
solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta, com o objetivo de
fortalecer a atuação da associação e ampliar suas capacidades de beneficiar a população local.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.
VEREADOR MARCOS CUNHA - MDB
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 Hash SHA512 do documento original: #2baa7c1415ca499c0094e39c89c456ce2b52db0b0debce21223c0a3eba45a614ca8e389df830f2fb7dcd9968216a64d60eca7d92a4de9d46508c08433913e817 
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