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materia nº 570/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 570 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDispõe sobre a alteração Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
native_id15744

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma promulgada F Lei nº 4.700, de 27 de dezembro de 2024 sancionada.
2024-12-27 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-12-27 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-12-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-12-27 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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Matéria: Projeto de Lei nº 600/2024
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre alteração Lei Municipal n 4.620 de 20 de dezembro de
2023, relativo a concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana no Programa Habitacional, "Minha Casa, Minha Vida".
Assunto: minha casa;minha vida
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 26/12/2024 09:11:12
Protocolo nº: 11367/2024
1 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 051, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a alteração Lei Municipal n° 4.620 
de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, 
Minha Vida”. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA), 
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias 
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração Lei Municipal n° 
4.620 de 20 de dezembro de 2023, relativo à 
concessão de isenção do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana no 
Programa Habitacional “Minha Casa, Minha 
Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições 
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O art.13 da Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Em atenção à Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º, 
§ 11, fica isento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – 
IPTU o beneficiário final do imóvel construído e destinado às famílias 
enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma abaixo 
delineada.
§ 1º Os imóveis oriundos e vinculados ao Programa "Minha Casa Minha Vida", 
enquadrados na modalidade “Faixa 01”, ficarão isentos do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU apenas quanto ao exercício 
fiscal do contrato, como também ao exercício vindouro.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
3 
§ 4º Revogado.
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias 
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4 
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda 
Câmara Municipal, tem por finalidade a alteração Lei Municipal n° 4.620 de 20 de 
dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, 
Minha Vida”.
A iniciativa visa assegurar a aplicação dessa isenção no âmbito do município, em 
conformidade com a legislação federal, promovendo o acesso à moradia digna e o 
fortalecimento das políticas públicas de habitação social.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema importância para o 
desenvolvimento social do município, garantindo que a população mais vulnerável 
seja beneficiada com uma política pública eficiente e alinhada às diretrizes federais. 
Além disso, a medida contribui para a inclusão social e a promoção da cidadania, 
assegurando condições dignas de moradia para aqueles que mais necessitam.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias 
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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