Matéria: Projeto de Lei nº 600/2024
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre alteração Lei Municipal n 4.620 de 20 de dezembro de
2023, relativo a concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana no Programa Habitacional, "Minha Casa, Minha Vida".
Assunto: minha casa;minha vida
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 26/12/2024 09:11:12
Protocolo nº: 11367/2024
1
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 051, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a alteração Lei Municipal n° 4.620
de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa,
Minha Vida”.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração Lei Municipal n°
4.620 de 20 de dezembro de 2023, relativo à
concessão de isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana no
Programa Habitacional “Minha Casa, Minha
Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O art.13 da Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Em atenção à Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º,
§ 11, fica isento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU o beneficiário final do imóvel construído e destinado às famílias
enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma abaixo
delineada.
§ 1º Os imóveis oriundos e vinculados ao Programa "Minha Casa Minha Vida",
enquadrados na modalidade “Faixa 01”, ficarão isentos do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU apenas quanto ao exercício
fiscal do contrato, como também ao exercício vindouro.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
3
§ 4º Revogado.
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, tem por finalidade a alteração Lei Municipal n° 4.620 de 20 de
dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa,
Minha Vida”.
A iniciativa visa assegurar a aplicação dessa isenção no âmbito do município, em
conformidade com a legislação federal, promovendo o acesso à moradia digna e o
fortalecimento das políticas públicas de habitação social.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema importância para o
desenvolvimento social do município, garantindo que a população mais vulnerável
seja beneficiada com uma política pública eficiente e alinhada às diretrizes federais.
Além disso, a medida contribui para a inclusão social e a promoção da cidadania,
assegurando condições dignas de moradia para aqueles que mais necessitam.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)