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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão.
native_id15747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Norma promulgada F Lei nº 4.703, de 14 de janeiro de 2025 sancionada.
2025-01-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-01-14 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-01-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-01-14 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 001, DE 06 DE JANEIRO DE 
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação 
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NOS TERMOS 
DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do 
mês de janeiro de 2025
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos 
Servidores Públicos Municipais que 
ocupam cargos de provimento 
efetivo e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos de dezoito reais) o valor 
mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais 
ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único – As disposições desta lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, 
conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários 
abrangidos pela paridade.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor 
mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a 
Prefeitura Municipal de Luziânia, alterando os cargos de assessor intermediário 
14 e assessor intermediário 15, conforme disposto no anexo III da Lei nº 
4.520/2023.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à 
execução do disposto nesta lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, 
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em 
especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas 
nesta lei. 
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do 
mês de janeiro de 2025
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste
salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento 
efetivo e em comissão.
A citada proposta legislativa prevê a correção dos vencimentos daqueles 
servidores públicos que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão, 
garantindo aos mesmos, o pagamento de valores não inferiores àquele fixado 
nacionalmente como salário-mínimo. Ou seja, à vista do considerável efeito 
inflacionário, e considerando a realidade do aumento do custo de vida em todo 
o país, o Poder Executivo Municipal busca garantir que os servidores públicos 
municipais recebam a título de vencimento base ao menos o valor definido como 
salário-mínimo neste exercício financeiro.
Desta feita espera-se resgatar compromisso com os servidores públicos 
municipais, seguindo no rumo da valorização, havendo de se ressaltar que 
outras medidas serão levadas a efeito, tudo isto com foco na reforma e 
modernização da Administração Pública Municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do 
mês de janeiro de 2025
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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