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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 001, DE 06 DE JANEIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em
comissão.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NOS TERMOS
DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de janeiro de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais que
ocupam cargos de provimento
efetivo e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos de dezoito reais) o valor
mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único – As disposições desta lei aplicam-se aos inativos e pensionistas,
conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários
abrangidos pela paridade.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor
mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a
Prefeitura Municipal de Luziânia, alterando os cargos de assessor intermediário
14 e assessor intermediário 15, conforme disposto no anexo III da Lei nº
4.520/2023.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à
execução do disposto nesta lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente,
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em
especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas
nesta lei.
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Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de janeiro de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste
salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento
efetivo e em comissão.
A citada proposta legislativa prevê a correção dos vencimentos daqueles
servidores públicos que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão,
garantindo aos mesmos, o pagamento de valores não inferiores àquele fixado
nacionalmente como salário-mínimo. Ou seja, à vista do considerável efeito
inflacionário, e considerando a realidade do aumento do custo de vida em todo
o país, o Poder Executivo Municipal busca garantir que os servidores públicos
municipais recebam a título de vencimento base ao menos o valor definido como
salário-mínimo neste exercício financeiro.
Desta feita espera-se resgatar compromisso com os servidores públicos
municipais, seguindo no rumo da valorização, havendo de se ressaltar que
outras medidas serão levadas a efeito, tudo isto com foco na reforma e
modernização da Administração Pública Municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de janeiro de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA