CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 3/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 2/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Gamelas
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 23/01/2025 16:28:55
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Cessão de uso de
máquina e implemento agrícola em favor, da Associação de Desenvolvimento
Rural da Comunidade Santa Edwirges, região das Gamelas de Cima e dá outras
providências".
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 002, DE 23 DE JANEIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Cessão de Uso de Máquina e Implemento Agrícola em favor da Associação
de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas
de Cima, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NOS TERMOS
DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de janeiro de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Cessão de Uso de Máquina e
Implemento Agrícola em favor da
Associação de Desenvolvimento Rural
da Comunidade Santa Edwiges,
Região das Gamelas de Cima, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Cessão de Uso
de Máquina e Implemento Agrícola em favor da Associação de Desenvolvimento
Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG,
inscrita no CNPJ nº 08.192.552/0001-50, fundada em 11 de julho de 2006, com
sede na Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima, no Município
de Luziânia, Estado de Goiás, CEP 72.800-970.
Parágrafo único. Os bens cedidos nos termos do caput deste artigo são: um
trator de rodas, marca Yanmar, modelo Yanmar Trator Solis 75RX 4WD, ano de
fabricação e modelo 2023, cor vermelha, número de série AYWDK1294552MS,
e uma plantadeira adubadeira mecanizada de 03 linhas para plantio direto de
grãos.
Art. 2º A cessão de uso prevista no art. 1º deverá observar as seguintes
condições:
$ 1º A utilização dos bens cedidos destinar-se-á exclusivamente às atividades ' y
produtivas realizadas pelos produtores integrantes da Associação.
8 2º É vedada a cessão, aluguel ou utilização dos bens por terceiros, devendo
os mesmos ser utilizados apenas pela cessionária para atendimento das
demandas dos produtores associados.
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8 3º Caberá à Associação o custeio de todas as despesas com combustível,
manutenção e conservação dos bens, sem direito a ressarcimento de qualquer
natureza.
8 4º O uso em desconformidade com o previsto nesta Lei acarretará a imediata
rescisão do Termo de Cessão de Uso, com a retirada dos bens e a aplicação de
sanções civis e criminais, se cabíveis.
Art. 3º O prazo de vigência da cessão de uso será de 05 (cinco) anos, contado
da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado por
igual período mediante manifestação de interesse das partes.
8 1º Ao término do prazo, caso não haja renovação, a Associação deverá
devolver os bens ao Município em perfeito estado de conservação e
funcionamento, considerando o desgaste natural pelo uso.
8 2º A Associação deverá comunicar ao Poder Público Municipal qualquer dano
que inviabilize a utilização dos bens, relatando as causas e adotando as
providências necessárias.
8 30º Em caso de extinção da Associação, os bens cedidos deverão ser devolvidos
ao Poder Público Municipal.
Art. 40 Será responsabilidade da Associação:
I - A reposição de peças, substituição de pneus e reformas gerais decorrentes
de desgaste, furto ou acidentes;
II - Cumprir as revisões previstas na garantia do fabricante ou concessionária,
arcando com os respectivos custos, quando aplicável.
Art. 5º O Município realizará inspeções periódicas para avaliar o estado de
conservação e o uso dos bens cedidos, sendo obrigatório o acesso da fiscalização
municipal às instalações da Associação.
Art. 6º É vedado ao Município ressarcir eventuais benfeitorias, manutenções ou
reparos realizados pela Associação nos bens cedidos.
8 1º Quaisquer alterações nas características originais dos bens cedidos
dependerão de comunicação formal e autorização expressa do Poder Público
Municipal.
& 2º A Associação deverá entregar os bens em condições equivalentes àquelas
em que foram recebidos, com as manutenções necessárias realizadas.
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Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará a extinção
automática da cessão de uso, sem direito à Associação de qualquer indenização.
Parágrafo único. Os bens cedidos e eventuais melhorias incorporadas serão
automaticamente revertidos ao patrimônio do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de janeiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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PODER EXECUINO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Cessão de Uso de Máquina e Implemento Agrícola
em favor da Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa
Edwiges, Região das Gamelas de Cima, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de uma máquina agrícola e um implemento agrícola
em favor da Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa
Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento socioeconômico da zona rural do Município de Luziânia.
A referida associação desempenha um papel fundamental no fortalecimento da
agricultura familiar, promovendo a sustentabilidade das atividades produtivas e
garantindo melhores condições de trabalho para os pequenos e médios
produtores rurais. A disponibilização dos bens especificados - um trator agrícola
e uma plantadeira adubadeira - contribuirá diretamente para a ampliação da
capacidade produtiva, resultando em aumento da renda e melhoria da qualidade
de vida dos associados e das famílias da região.
A proposta está em consonância com os princípios da gestão pública que buscam
a promoção do desenvolvimento sustentável e a valorização das comunidades
rurais, pilares fundamentais para o equilíbrio econômico e social do Município. A
cessão de uso é uma medida de grande alcance social, considerando que a
agricultura é uma das principais atividades econômicas da região.
Ademais, o Projeto de Lei estabelece critérios rigorosos para a utilização dos
bens cedidos, garantindo transparência e controle por parte da Administração
Pública. Entre os dispositivos destacados, constam a obrigatoriedade de
manutenção dos equipamentos pela associação, o uso exclusivo dos bens pelos
produtores associados e a possibilidade de rescisão da cessão em caso de
descumprimento das condições estabelecidas.
Importante ressaltar que os custos relacionados à operação, manutenção e
conservação dos bens cedidos não representarão ônus para o Município, sendo
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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integralmente assumidos pela associação beneficiada. Isso reforça o caráter
sustentável da iniciativa e assegura o uso eficiente dos recursos públicos.
Por fim, este projeto se alinha aos objetivos do Município de incentivar o
desenvolvimento rural, promover a inclusão produtiva e assegurar melhores
condições de trabalho aos agricultores locais, contribuindo para o fortalecimento
da economia municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de janeiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br