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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial, visando execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e dá outras providências.
native_id15749

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada F Lei nº 4.705, de 6 de fevereiro de 2025 sancionada.
2025-02-06 Aguardando promulgação da lei F —
2025-02-06 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-02-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-06 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 61/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 607/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: cultura
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 05/02/2025 16:42:31
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura,
Juventude e Igualdade Racial, visando execução da Política Nacional Aldir Blanc
de fomento à cultura e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito adicional de
natureza especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de
Cultura, Juventude e Igualdade
Racial, visando execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º, O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de
2025, aprovado pela Lei nº 4.685 de 19 de novembro de 2.024, um Crédito
Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar as despesas
vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial.
81º Por força da presente lei, o Orçamento Municipal vigente passa à contar com
novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de
Ação proposto e aprovado pelo Governo Federal para utilização dos recursos
destinados ao fomento à cultura como prevê a Lei Federal nº 14.399 de 08 de
julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro
de 2023.
82º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das
dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas nas tabelas do
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos
no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, também evidenciado
no anexo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º, O crédito especial já referido no artigo 19 será desdobrado ao nível de
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de
decreto municipal.
Art. 40, Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica O Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para
reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, mediante a
anulação total ou parcial de dotação, superavit financeiro ou excesso de
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a
utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º, Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI,
da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito
da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de
Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das
dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Planejamento - SEPLAN, a realizar as alterações nas metas, prioridades,
programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos
descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para
adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO |
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0093 — Valorização das Ações Culturais
Projeto/Atividade: 2966 —- Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 134 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Elementos Valor
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
339092 — Despesas de exercícios anteriores R$ 5.000,00
339093 — Indenizações e restituições R$ 2.000,00
335043 — Subvenções Sociais R$ 182.000,00
339048 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
449051 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
449052 — Equipamento e Material Permanente R$ 70.000,00
Total: R$ 500.000,00
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2754 — Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Cultura e Juventude
Fonte de Recursos: 100 — Recursos não vinculados de impostos
Elemento
319011 — Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal C
Ficha - 20250329
Valor: R$ 500.000,00
Lá
5
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial no
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade
Racial, visando execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
e dá outras providências.
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei consiste no dever de criar as
fichas orçamentárias presentes na Lei Orçamentária Anual nº 4.685, de 19 de
novembro de 2024, para abarcar as despesas relacionadas à execução da Lei
Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, a qual criou a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e foi regulamentada pelo Decreto Federal nº
11.740, de 18 de outubro de 2023.
Esta Política visa fomentar a diversidade cultural, estimular a preservação do
patrimônio cultural, material e imaterial, e promover a inclusão social através
da cultura.
A criação de novos elementos de despesa no orçamento da Secretaria Municipal
de Cultura, Juventude e Igualdade Racial é imprescindível para que os recursos
possam ser adequadamente alocados e geridos em conformidade com as normas
legais.
A PNAB, em suma, é uma ação essencial para atender às demandas do setor
cultural, fomentando, inclusive, a economia criativa e proporcionando
oportunidades de desenvolvimento cultural e social no município. A cultura é um
elemento transformador da sociedade, promovendo valores como diversidade,
criatividade e inclusão.
Neste prisma, a presente proposição encontra embasamento legal e social para
sua implementação, de modo a viabilizar a execução da PNAB neste município,
beneficiando a comunidade local e fortalecendo o cenário cultural regional.
6
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
IEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial, visando execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NOS TERMOS
DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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