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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera a tabela do § 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 3219, de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº 4.457, de 28 de junho de 2022.
native_id15756

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada F Lei nº 4.706, de 6 de fevereiro de 2025 sancionada.
2025-02-06 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-02-06 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-02-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-06 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 62/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 608/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: altera
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 05/02/2025 16:42:49
Ementa: "Altera a tabela do 8 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 3.219 de 29 de
agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº 4.457, de
28 de junho de 2022".
, daini Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a tabela do 8 5º do art. 14 da
Lei Municipal nº. 3219 de 29 de
agosto de 2008, posteriormente
alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº.
4.457, de 28 de junho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a tabela descrita no 8 5º do art. 14, da Lei Municipal nº 3.219, de
29 de agosto de 2008, posterirormente alterada pelo art. 1º da Lei Municipal nº.
4.457, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com à seguinte redação:
VARL.ISO uiceresrerere rena renanerernana rena ner te anna neana rea naa amarra aeee renan teaanet acena eteta ano
BBDO assi em omni ceia Emas MOU ama ap ne a e e pm sd EA ”
ad LOTEAMENTOS FECHADOS
POSSÍVEL
ZONAS LOTE | TAXAMAX. AFAST Nº. DE
TAXA MAX. | AMEN | RECUO :
SERVIÇOS | MINIMO DE > court | PAVIME
(Me) | IMPERMEAB. OCUPAÇÃO ra MIM. (M) NTOS
Turismo e
ZP | ZPO Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8
Turismo e
ZO | ZOO Lazer 1000 50% 50% - 8, 4 8
Turismo e
ZR | ZRE Laser 1000 50% 50% - 3 4 8
2
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72. 800-060
& (61) 3906-3080 / 3906- 3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3)
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, O presente Projeto de Lei, que altera a tabela do 8 50
do art. 14 da Lei Municipal nº. 3219 de 29 de agosto de 2008, posteriormente
alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº. 4.457, de 28 de junho de 2022.
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, O incluso projeto de lei com objetivo de alterar O 8-5º,
do art. 14, da Lei Municipal nº. 3.219, de 29 de agosto de 2008, por sua vez,
alterado pela Lei Municipal nº4.457, de 28 de junho de 2022.
O objetivo principal da proposta é buscar acompanhar o crescimento urbanística
junto a legislação municipal, procurando modernizar os parâmetros para a
instalação de empreendimentos no entorno dos reservatórios hidrelétricos do
município.
A proposta tem como finalidade altera os limites urbanísticos de aprovação dos
projetos de loteamento fechado, estabelecendo novo percentual de Coeficiente
de Utilidade do Terreno - COUT e Números de Pavimentos na área de construção
do empreendimento.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa,
submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval dessa Colenda Casa de Leis.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a tabela do & 5º do art. 14 da Lei
Municipal nº. 3219 de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art.
1º, Lei Municipal nº. 4.457, de 28 de junho de 2022.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 E
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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