CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 200/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 320/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: remanejamento
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/02/2025 16:47:50
Ementa: "Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de
fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
anual de 2025 e dá outras providências".
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Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias
constantes da lei orçamentária anual de 2025 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de
fontes de recursos das dotações
orçamentárias constantes da lei
orçamentária anual de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar a
transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
constantes na Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei nº 4.685 de 19 de novembro
de 2024, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo
66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I.Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
II.Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro órgão;
HI.Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração de valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão fazer as adaptações
necessárias para o enquadramento no presente orçamento, criando, se
necessário, fontes de recursos, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional
(STN). Ficam convalidados os atos executados em conformidade com as
normativas instituídas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, sempre que houver necessidade de adequação para atender às
prioridades do Município. Para tanto, utilizar-se-á como recursos o excesso de
arrecadação por fonte do exercício corrente.
Art. 4º - Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano
anterior, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município,
desde que inexistente de despesas a eles vinculados serão utilizados no exercício
subsequente mediante abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único. Poderá se necessário o Poder Executivo abrir créditos especiais
no vigente orçamento, tendo como fonte de recursos o superávit a que conforme
disposto no caput deste artigo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA a
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o
remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das
dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual de 2025 e dá
outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência
das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei nº
4.685/2024, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e
artigo 66 da Lei 4.320/64.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade ao cumprimento das mais
variadas obrigações administrativas da Prefeitura Municipal de Luziânia, visto
que a peça orçamentária em execução demandou uma série de adequações e,
a todo momento, novas situações exigem mobilidade para a execução de
serviços e soluções de problemas em todas as Unidades Administrativas desta
municipalidade.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessas
unidades, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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