CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 317/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 323/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: abertura de credito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 24/02/2025 15:46:54
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico, município de Luziânia e dá outras providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do
Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico,
Município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei número 4.685 de 19 de
novembro de 2024, crédito adicional de natureza especial no valor de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
8 1º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 81º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto
de abertura do crédito.
& 2º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das
dotações e suplementações para atender o objeto deste artigo, estão abaixo
especificadas:
I - Criação de Dotações:
Orgão: 13 - FMSB
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 - Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 2481 - Manutenção de Limpeza Urbana
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
ZE (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Fonte de Recurso: 144 - Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 500.000,00
Orgão: 13 - FMSB
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 - Manutenção e Modernizaçãp da Infraestrutura de Saneamento
Básico
Projeto Atividade: 3004 - Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 - Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 339030 - Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 13 - FMSB
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental "a,
Programa: 2803 - Manutenção e Modernizaçãp da Infraestrutura de Saneamento
Básico
Projeto Atividade: 3004 - Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 - Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00
Orgão: 13 - FMSB
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 - Manutenção e Modernizaçãp da Infraestrutura de Saneamento
Básico
Projeto Atividade: 3004 - Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 - Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 50.000,00
II - Redução:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0216 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Sub função: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto Atividade: 2624 - Fundo de Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Elemento: 999999 - Reserva de Contingência
Valor: R$ 650.000,00 .
Art. 2º, Em vista das adequações necessárias para criação dos referidos créditos
destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do
art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizando a transpor, remanejar e
transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), visando garantir as despesas com materiais e
equipamentos para o desenvolvimento das ações preventivas e corretivas no
que se refere a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de
Luziânia, com uma coleta mais eficiente garantindo um ambiente mais agradável
e saudável, conforme instituído na Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024
com a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos - TRMS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite necessário à implementação do
objeto da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024, conforme normas previstas
no 81º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Planejamento - SEPLAN, a realizar as alterações nas metas, prioridades,
programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos
descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para
adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico,
Município de Luziânia e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abertura de crédito especial junto ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico - FMSB, destinado a incluir no orçamento vigente nova
natureza de despesa com a finalidade de realizar ações provenientes dos
recursos oriundos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos - TMRS no município.
Destacamos que a taxa foi instituída pela Lei 4.702, de 27 de dezembro de 2024,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a definir o critério de cobrança e
celebrar convênio com Empresas Concessionárias de Serviços Públicos de Água
e Saneamento ou Energia Elétrica visando à cobrança devida aos contribuintes,
destina o valor arrecadado integralmente para o Fundo Municipal de Saneamento
Básico.
As fichas orçamentárias serão suplementadas por redução da Reserva de
Contingência, autorizado no art. 7º na Lei Orçamentária Anual nº 4.685 de 19
de novembro de 2024, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de
manter o regular funcionamento das atividades executadas por esse Fundo,
sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de fevereiro de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
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