CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 504/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 335/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Centro Municipal de Línguas
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 24/03/2025 09:51:36
Ementa: Dispõe sobre Criação do Centro Municipal de Línguas e Ações de
Atendimento Prioritário e dá outras providências.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
SODER ExECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014, DE 21 DE MARÇO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre Criação do Centro Municipal
de Línguas e Ações de Atendimento Prioritário e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
GRE
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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NODER ExECUTNS,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre Criação do Centro Municipal
de Línguas e Ações de Atendimento
Prioritário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Línguas (CML) no município de Luziânia,
com o objetivo de promover o aprendizado de idiomas e a inclusão linguística
da população, em especial dos alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Línguas tem por objetivo atender à
crescente demanda por ensino bilíngue acessível, contribuindo para a inclusão
social e a formação de cidadãos mais preparados para o mercado de trabalho e
para a interação em uma sociedade pluricultural.
Art. 2º O CML terá como finalidades principais:
I- Oferecer aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Língua Inglesa e Língua
Espanhola;
II - Promover a formação e capacitação de professores e colaboradores para o
ensino dos idiomas mencionados;
II - Estimular a prática e a convivência cultural entre os alunos, incentivando a
troca de experiências e aprendizado;
IV - Realizar atividades e eventos para a divulgação e promoção das aulas e dos
benefícios do aprendizado de línguas.
Art. 3º O atendimento no CML será prioritário para alunos da rede municipal de
ensino, garantindo:
I - Vagas suficientes para atender a demanda dos estudantes,
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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NODER ExECUTNO
II - Acesso facilitado a famílias de baixa renda e grupos em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 4º O CML será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que ficará
responsável por:
I - Elaborar e implementar o plano de ensino e as diretrizes curriculares para as
aulas oferecidas;
II - Implementar programas de capacitação para professores em Libras, inglês
e espanhol;
III - Promover parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer a
formação e o ensino dos idiomas.
Art. 5º As aulas oferecidas pelo CML serão gratuitas, e o acesso se dará por meio
de inscrição prévia, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre Criação do
Centro Municipal de Línguas e Ações de Atendimento Prioritário e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Centro Municipal de
Línguas (CML) no município de Luziânia, com a finalidade de ampliar o acesso
ao aprendizado de idiomas e promover a inclusão linguística, principalmente
para os alunos da rede municipal de ensino. Esta iniciativa surge da necessidade
de proporcionar à população oportunidades educacionais que possibilitem
melhor inserção no mercado de trabalho e maior capacidade de interação em
um mundo cada vez mais globalizado.
Considerando a globalização e a importância do aprendizado de outras línguas,
com foco em inglês e espanhol, esta iniciativa busca promover a diversidade
linguística e cultural no município.
O aprendizado de línguas estrangeiras é um diferencial competitivo significativo
para os jovens, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional. O
inglês e o espanhol são idiomas de grande relevância mundial, sendo
frequentemente exigidos em diversos segmentos do mercado de trabalho. Dessa
forma, a oferta de cursos gratuitos por meio do CML possibilitará que estudantes,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, tenham acesso a
uma educação mais qualificada e equitativa.
Além disso, o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) é um fator
fundamental para garantir acessibilidade e inclusão de pessoas surdas na
sociedade. A ausência de comunicação efetiva é um dos principais desafios
enfrentados pela comunidade surda, tornando essencial a implementação de
cursos que ampliem a difusão e o aprendizado dessa língua. Com isso, o CML
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
contribuirá para a construção de uma cidade mais inclusiva e preparada para
atender a diversidade de seus cidadãos.
A vinculação do Centro Municipal de Línguas à Secretaria Municipal de Educação
garantirá a qualidade do ensino ofertado, pois serão implementados planos
pedagógicos e diretrizes curriculares apropriadas para cada idioma. Além disso,
a capacitação de professores e o estabelecimento de parcerias com instituições
públicas e privadas fortalecerão o ensino e ampliarão o impacto positivo desta
iniciativa.
Dessa forma, a implementação do Centro Municipal de Línguas não apenas
fortalecerá a educação pública municipal, mas também proporcionará mais
oportunidades de aprendizado e crescimento pessoal e profissional para os
munícipes.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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