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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 4.125, de 05 de setembro de 2019.
native_id15795

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Norma promulgada F Lei nº 4.721, de 26 de março de 2025 sancionada.
2025-03-25 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-03-25 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 506/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 337/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera a lei nº 4.125
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 24/03/2025 09:52:18
Ementa: Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº. 4.125, de 05 de setembro
de 2019.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 016, DE 21 DE MARÇO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que acrescenta dispositivo a Lei Municipal
nº. 4.125, de 05 de setembro de 2019.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº.
4.125, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “a” ao inciso III, do artigo 6º, da Lei Municipal nº.
4.125, de 05 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
a) Na ausência de servidores efetivos da carreira administrativa na
unidade de ensino, será eleito um representante da carreira do
magistério para garantir a composição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
E
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que acrescenta dispositivo
a Lei Municipal nº. 4.125, de 05 de setembro de 2019.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a composição da gestão
administrativa nas unidades de ensino do município de Luziânia, garantindo a
participação efetiva dos servidores na organização e funcionamento das escolas.
A Lei Municipal nº 4.125, de 05 de setembro de 2019, já estabelece diretrizes
para a administração das unidades escolares, prevendo a participação de
servidores do quadro administrativo. No entanto, observa-se que algumas
unidades de ensino não possuem servidores efetivos da carreira administrativa,
o que pode comprometer a gestão e a tomada de decisões importantes para o
funcionamento da escola.
Diante dessa realidade, propõe-se a inclusão de um dispositivo que permita, na
ausência de servidores efetivos do quadro administrativo, que um representante
da carreira do magistério seja eleito para compor a gestão da unidade. Essa
medida visa garantir que todas as escolas contem com uma representação
adequada, assegurando maior participação, organização e eficiência na
administração escolar.
A iniciativa busca aprimorar a gestão educacional, promovendo maior
participação dos profissionais da educação e fortalecendo a gestão democrática
nas unidades de ensino.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
q
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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