CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 507/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 338/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 24/03/2025 09:52:41
Ementa: Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº. 4.405, de 21 de dezembro de
2021.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 017, DE 21 DE MARÇO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o art. 1º, da Lei Municipal nº.
4.405, de 21 de dezembro de 2021.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº.
4.405, de 21 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.405, de 21 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
X- um representante da Associação Comercial e Industrial do Distrito do Jardim
Ingá - ACIDI.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera o art. 1º, da Lei
Municipal nº. 4.405, de 21 de dezembro de 2021.
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei com objetivo de alterar o inciso
X, do art. 1º, da Lei Municipal nº, 4.405, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a alteração da composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA.
O objetivo principal da proposta é proporcionar maior participação da sociedade
civil na formulação e na definição de políticas públicas ambientais municipal,
buscando ampliar a adesão de diferentes segmentos da sociedade no conselho.
A inclusão da Associação Comercial e Industrial do Distrito do Jardim Ingá -
ACIDI na composição do COMDEMA busca trazer representatividade e
contribuições do setor produtivo do Distrito do Jardim do Ingá nas demandas
ambientais do município.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br