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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o artigo 42 da Lei Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de 2022.
native_id15798

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Norma promulgada F Lei nº 4.724, de 26 de março de 2025 sancionada.
2025-03-25 Aguardando promulgação da lei F —
2025-03-25 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 552/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 344/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: altera
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 25/03/2025 07:19:26
Ementa: Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de
2022.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 019, DE 24 DE MARÇO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o artigo 42 da Lei Municipal nº
4.485, de 23 de novembro de 2022.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
DODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº
4.485, de 23 de novembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 42 da Lei Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 O valor da remuneração em vista do exercício da função de
conselheiro tutelar é fixado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de março de 2025
ED
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 42 da Lei
Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de 2022.
Atualmente, a remuneração dos Conselheiros Tutelares encontra-se fixada em
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valor que, diante do cenário econômico
atual, mostra-se defasado e insuficiente para garantir uma contraprestação justa
pelo relevante serviço prestado por esses profissionais.
O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na garantia e proteção dos
direitos das crianças e adolescentes, sendo responsável por atender casos de
violação de direitos, aplicar medidas protetivas e atuar em parceria com diversos
órgãos públicos e instituições. Dada a complexidade e a responsabilidade
inerentes à função, é fundamental que a remuneração esteja condizente com as
atribuições desempenhadas, reconhecendo o compromisso e a dedicação desses
profissionais.
Além disso, a atualização da remuneração se alinha com os princípios da
valorização dos servidores públicos e do fortalecimento das políticas de proteção
à infância e adolescência no município. O reajuste proposto para R$ 4.300,00
(quatro mil e trezentos reais) visa corrigir a defasagem existente e proporcionar
melhores condições para o exercício da função, garantindo maior atratividade e
motivação para os Conselheiros Tutelares no desempenho de suas atividades. A
Diante do exposto, e considerando a necessidade de assegurar uma justa
retribuição aos profissionais que compõem o Conselho Tutelar, solicitamos a
aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de março de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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