| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Suspensão da utilização dos radares de velocidade média na BR040, nos percursos das seguintes cidades: Cristalina, Luziânia, Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás." |
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ PROTOCOLO N° 821/2025-2028 - INDICAÇÃO N° 640/2025 INDICAÇÃO Nº ****/2025 Excelentíssimo Senhor FELIPE MEDEIROS NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal de Luziânia - GO Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal, Diego Vaz Sorgatto, com cópia ao Senhor Superintendente Regional do DNIT, Flávio Murilo Gonçalves Prates de Oliveira e ao Senhor Supervisor do DNIT, Fernando de Faria Pinto Filho, a seguinte indicação: "Suspensão da utilização dos radares de velocidade média na BR040, nos percursos das seguintes cidades: Cristalina, Luziânia, Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás." JUSTIFICATIVA Com a saída do consórcio Via 040 da concessão da BR-040, e a posterior assunção pelo DNIT, muitos serviços ainda estão em processo de transição. Recentemente, foram instalados radares de velocidade média ao longo deste trecho da rodovia, com o objetivo de controlar a velocidade dos motoristas e reduzir os índices de acidentes. No entanto, essa medida tem gerado questionamentos por parte da população, principalmente em relação à falta de transparência e de informações sobre a implementação e fiscalização desses equipamentos. Além disso, a falta de transparência quanto à regularidade e à fiscalização dos radares também levanta sérias preocupações sobre a legalidade das multas aplicadas. Sem a divulgação de informações claras sobre a calibração, a manutenção e a certificação dos equipamentos, a população fica vulnerável a um sistema de fiscalização que pode ser visto como opaco e até mesmo passível de abusos. Diante desses pontos, solicitamos que seja suspensa a utilização dos radares de velocidade média na BR-040 até que se possam tomar as devidas providências para garantir maior transparência, regularidade na fiscalização e uma comunicação clara à população sobre as medidas adotadas, a fim de assegurar a legalidade das multas e o direito à informação dos cidadãos. Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original: #de2a481ed0574ce8cdff36bb15877d5847fcc0dd66dcf6446db08bb63248a7b9ccae572be23461c23f9f0397e1b0cf8842edf6ad70cb1fca55dd16ad8f3b985c https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/de2a481ed0574ce8cdff36bb15877d5847fcc0dd66dcf6446db08bb63248a7b9ccae572be23461c23f9f0397e1b0cf8842edf6ad70cb1fca55dd16ad8f3b985c GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 dias do mês de abril de 2025. VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO Presidente Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original: #de2a481ed0574ce8cdff36bb15877d5847fcc0dd66dcf6446db08bb63248a7b9ccae572be23461c23f9f0397e1b0cf8842edf6ad70cb1fca55dd16ad8f3b985c https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/de2a481ed0574ce8cdff36bb15877d5847fcc0dd66dcf6446db08bb63248a7b9ccae572be23461c23f9f0397e1b0cf8842edf6ad70cb1fca55dd16ad8f3b985c Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)