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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Suspensão da utilização dos radares de velocidade média na BR040, nos percursos das seguintes cidades: Cristalina, Luziânia, Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás."
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
PROTOCOLO N° 821/2025-2028 - INDICAÇÃO N° 640/2025
INDICAÇÃO Nº ****/2025
Excelentíssimo Senhor
FELIPE MEDEIROS NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Luziânia - GO
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal,
Diego Vaz Sorgatto, com cópia ao Senhor Superintendente Regional do DNIT,
Flávio Murilo Gonçalves Prates de Oliveira e ao Senhor Supervisor do DNIT,
Fernando de Faria Pinto Filho, a seguinte indicação:
"Suspensão da utilização dos radares de velocidade média na BR￾040, nos percursos das seguintes cidades: Cristalina, Luziânia,
Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás."
JUSTIFICATIVA
Com a saída do consórcio Via 040 da concessão da BR-040, e a
posterior assunção pelo DNIT, muitos serviços ainda estão em processo de
transição. Recentemente, foram instalados radares de velocidade média ao
longo deste trecho da rodovia, com o objetivo de controlar a velocidade dos
motoristas e reduzir os índices de acidentes. No entanto, essa medida tem
gerado questionamentos por parte da população, principalmente em relação à
falta de transparência e de informações sobre a implementação e fiscalização
desses equipamentos.
Além disso, a falta de transparência quanto à regularidade e à
fiscalização dos radares também levanta sérias preocupações sobre a
legalidade das multas aplicadas. Sem a divulgação de informações claras
sobre a calibração, a manutenção e a certificação dos equipamentos, a
população fica vulnerável a um sistema de fiscalização que pode ser visto
como opaco e até mesmo passível de abusos. 
Diante desses pontos, solicitamos que seja suspensa a utilização dos
radares de velocidade média na BR-040 até que se possam tomar as devidas
providências para garantir maior transparência, regularidade na fiscalização e
uma comunicação clara à população sobre as medidas adotadas, a fim de
assegurar a legalidade das multas e o direito à informação dos cidadãos.
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 dias do mês de abril
de 2025.
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente
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