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materia nº 143/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa“Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal "Um Novo Começo Para Todos", uma iniciativa de acolhimento, suporte social, e retorno assistido a pessoas em situação vulnerabilidade nas Ruas, no município de Luziânia.”
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 899/2025-2028 - INDICAÇÃO N° 696/2025
INDICAÇÃO Nº 081/2025
Excelentíssimo Senhor
FELIPE MEDEIROS NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Luziânia - GO
Senhor Presidente,
A Vereadora que a presente subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal
de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, com cópia ao Senhor Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho, Leonardo Roriz Filho, a seguinte
indicação: “Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal "Um Novo Começo
Para Todos", uma iniciativa de acolhimento, suporte social, e
retorno assistido a pessoas em situação vulnerabilidade nas Ruas,
no município de Luziânia.
”
JUSTIFICATIVA
Indica ao Senhor Prefeito Municipal de Luziania o seguinte Pré Projeto
de Lei intitulado, "Programa Municipal Um Novo Começo Para Todos", tem
como objetivo principal instituir uma política pública municipal voltada ao
acolhimento, suporte social e retorno assistido de pessoas em situação de
vulnerabilidade social que se encontram nas ruas de Luziânia-GO.
A crescente visibilidade da população em situação de rua em nossa
cidade reflete não apenas um fenômeno urbano, mas uma complexa teia de
fatores que envolvem desigualdade social, desemprego, rupturas familiares,
dependência química, problemas de saúde mental e falta de acesso a políticas
públicas eficazes. Neste contexto, o Poder Público tem o dever de agir de
forma humanitária, proativa e estruturada para garantir dignidade, cuidado e
oportunidade de reintegração social a essas pessoas.
Programa Municipal Um Novo Começo Para Todos, propõe a criação de
uma rede de acolhimento temporário, apoio psicológico e social, capacitação
profissional e reinserção no mercado de trabalho, em parceria com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Busca-se, assim, não
apenas oferecer abrigo, mas também caminhos reais para uma transformação
de vida sustentável e humanizada.
Além disso, o projeto prevê a atuação conjunta das secretarias
municipais de Assistência Social, Saúde, Trabalho e Educação, integrando
esforços para atender de maneira multidisciplinar as diversas demandas
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apresentadas por essa população. Com isso, espera-se garantir acesso a
documentos pessoais, tratamento de saúde, inclusão em programas sociais e
oportunidades reais de reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
Por fim, a iniciativa visa não apenas à redução da população em
situação de rua, mas à construção de uma Luziânia mais solidária, inclusiva e
comprometida com a justiça social. O acolhimento e o cuidado com os mais
vulneráveis são princípios que devem nortear toda gestão pública responsável
e sensível às necessidades da população.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Um Novo Começo Para
Todos, uma iniciativa de acolhimento, suporte social, e retorno assistido a
pessoas em situação vulnerabilidade nas Ruas, no município de Luziânia, que
visa à formulação de uma política integrada de proteção social dirigida à
população em situação de rua, de acordo com a Constituição Federal e com a
Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações.
Parágrafo único. O Programa Municipal Um Novo Começo Para Todos,
será implementado pela Prefeitura Municipal de Luziânia, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Um Novo Começo Para
Todos:
I - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar, às pessoas em
situação de rua, condições de acesso à rede de serviços e aos benefícios
assistenciais;
II – Acolhimento emergencial em espaços públicos ou conveniados com
infraestrutura adequada e atendimento humanizado;
III - Possibilitar a estruturação de rede de proteção às pessoas em
situação de rua, conjugando a defesa de direitos institucionais e sociais;
IV - Fomentar a complementariedade entre as ações públicas e as
iniciativas da sociedade civil;
V - Promover a sensibilização pública sobre os fatos da população em
situação de rua;
VI - Incentivar a organização política da população em situação de rua e
sua participação social.
VII – Atendimento psicossocial e encaminhamento para tratamento de
saúde física e mental;
VIII – Apoio jurídico e administrativo para obtenção de documentos
pessoais e acesso a benefícios sociais;
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IX – Monitoramento e acompanhamento contínuo do processo de
reinserção social.
Art. 3º São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SMDST, dentro do Programa Municipal Um Novo Começo
Para Todos:
I - Identificar e caracterizar a população em situação de rua;
II - Reordenar os serviços de atenção à população em situação de rua;
III - Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial às
pessoas e famílias em situação de rua;
IV - Implantar e implementar o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social para a população em situação de rua, com o objetivo de
ofertar serviços e benefícios à população em situação de rua;
V - Incluir pessoas em situação de rua no Cadastro Único para
programas sociais do Governo Federal;
VI - Facilitar à população em situação de rua, o acesso à capacitação, à
requalificação profissional, a ações de inclusão produtiva e à colocação no
mercado de trabalho;
VII - Facilitar o acesso da população em situação de rua aos programas
e serviços de saúde, assim como o acesso às unidades de atendimento;
VIII - Criar o Comitê Intersetorial de Avaliação e Monitoramento do
Programa Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua;
IX - Promover ações para a divulgação do trabalho realizado com
relação à população em situação de rua, objetivando levar à sociedade
conhecimento a respeito dos direitos e necessidades de inclusão social, bem
como promover ações visando estabelecer parcerias;
X - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária da
população em situação de rua.
Art. 4º A rede essencial de articulação do serviço especializado para a
população em situação de rua compreende:
I - Serviços socioassistenciais, que consistem em:
a) Abordagem social: serviço ofertado de forma continuada e
programada, com a finalidade de assegurar o trabalho social de abordagem e
busca ativa que identifique, no território de abrangência do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social para População em Situação
de Rua, a incidência de situação de risco pessoal e social, por violação de
direitos;
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b) Acolhimento institucional: unidades destinadas ao acolhimento
provisório de pessoas em situação de rua e desabrigo em decorrência de
abandono, ausência de moradia ou migração, no caso de pessoas em trânsito
e sem condições de autossustento e vulnerabilidade social;
II - Serviços de políticas intersetoriais, que consistem em:
a) Política de saúde, que assegura o acesso da população em situação
de rua a programas e serviços de prevenção e promoção de saúde no Centro
de Referência Especializado de Assistência Social para População em
Situação de Rua, com observância das demandas que podem estar
relacionadas ao contexto de insegurança e insalubridade a qual está população
está exposta cotidianamente, ou decorrer de doenças crônicas de natureza não
contagiosas;
b) Política de habitação, que recebe encaminhamentos visando à
inserção da população em situação de rua aos programas inerentes a esta
política, como parte de um processo de saída da situação de rua;
c) Política de trabalho e renda, que tem como objetivo viabilizar recursos
disponíveis no território de forma a ofertar à população em situação de rua
capacitação profissional, projetos de inclusão produtiva, cooperativas sociais,
agências de encaminhamento para postos de trabalho, dentre outras;
d) Política de educação, que prioriza a inclusão da população em
situação de rua no programa de educação de jovens e adultos;
e) Órgãos de defesa de direitos, que contribuirão para que os
profissionais estejam atentos às demandas, procedendo às orientações
necessárias e aos encaminhamentos e seus desdobramentos;
f) Sistema de segurança pública, que viabiliza a sensibilização para o
adequado atendimento e tratamento das pessoas em situação de rua pelos
profissionais.
Art. 5º Programa Municipal Um Novo Começo Para Todos, visa
concretizar os seguintes impactos sociais:
I - Redução das violações dos direitos socioassistenciais da população
em situação de rua, seus agravamentos ou reincidência;
II - Proteção social a famílias e indivíduos em situação de rua;
III - Redução de danos provocados por situações violadoras de direitos
na população em situação de rua;
IV - Construção de novos projetos e trajetórias de vida à população em
situação de rua, buscando a construção do processo de saída desta das ruas e
o alcance da referência como sujeitos de direitos.
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Art. 6º Fica instituído o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social para População em Situação de Rua - Centro POP.
§ 1º O Centro POP, de que trata o caput deste artigo, constitui uma
unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, que
tem como finalidade promover a oferta de serviços especializados, destinados
especificamente ao atendimento da população em situação de rua.
§ 2º No Centro POP o usuário receberá orientações emanadas do Poder
Público, alinhadas às normativas do Sistema Único de Assistência Social, a
partir do estabelecimento de compromissos, fluxos, intercâmbio de informações
e procedimentos que reconheçam a centralidade do trabalho com famílias no
território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS.
§ 3º O Centro POP deverá imprimir, nas ações de gestão territorial da
rede socioassistencial, as demandas e particularidades das pessoas em
situação de rua, de forma a promover a articulação intersetorial e a busca ativa
dessas pessoas.
§ 4º A população em situação de rua é caracterizada por uma condição
de extrema pobreza, pela interrupção ou fragilidade dos vínculos familiares e
pela falta de moradia convencional regular.
§ 5º Crianças e adolescentes poderão ser atendidos pelo serviço
prestado no Centro POP somente quando estiverem acompanhados da família
ou de seu responsável legal.
§ 6º O Centro POP deverá assegurar o acompanhamento especializado
à população em situação de rua, com atividades direcionadas para o convívio
grupal e social.
§ 7º Os serviços e programas do Centro POP deverão incluir desde
ações emergenciais até ações de caráter promocional em regime permanente,
garantindo, necessariamente, à população em situação de rua:
I - A retomada do convívio social e familiar e a construção do processo
de saída da situação de rua, que se dará inicialmente por meio do trabalho
social de abordagem e busca ativa da família, indivíduo ou grupo em situação
de rua;
II - A acolhida em espaços que tratem dignamente as famílias e os
indivíduos em situação de rua;
III - O acesso a serviços de saúde sem discriminação e com provisão de
condições de recuperação em situações de agravamento;
IV - A alimentação com o adequado padrão de nutrição, incluindo toda a
estrutura básica para acesso a esta;
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V - A manutenção da higiene nos locais de atendimento;
VI - A provisão de local para guarda de pertences da população em
situação de rua;
VII - O respeito às características de gênero e às faixas etárias;
VIII - A identificação e o mapeamento dos territórios de incidência de
trabalho infantil e de exploração sexual de crianças e adolescentes em situação
de rua;
IX - A reunião de informações e a identificação das demandas de
encaminhamentos à rede;
X - O encaminhamento dos usuários aos postos de cadastramento do
CadÚnico, podendo ser realizado, em caráter excepcional, o cadastramento de
usuários na rua, para aqueles que se recusarem ao encaminhamento.
§ 8º O Centro POP, quando se tratar de criança e adolescente, deverá
proceder da seguinte forma:
I - Comunicar ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes para a
aplicação das medidas protetivas, sempre que necessário;
II - Sensibilizar a família para o acompanhamento no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e trabalhar para a
gradativa vinculação ao serviço de acolhimento, junto ao Conselho Tutelar e à
autoridade judiciária.
Art. 7° A prefeitura municipal Luziânia, fiscalizará a execução dos
serviços e programas direcionados à população de rua de que trata está lei,
que serão operacionalizados por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho. 
§ 1º Para atender o disposto no caput deste artigo, o Município de
Luziânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho, fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e
privadas.
§ 2º Os convênios entre associações civis de assistência social sem fins
lucrativos e o Poder Executivo Municipal têm como característica a
complementariedade na prestação de serviços à população de rua e o caráter
público do atendimento.
Art. 8
º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 30 dias do mês de abril
de 2025.
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