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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006.
native_id16056

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Norma promulgada F Lei nº 4.729, de 16 de abril de 2025 sancionada.
2025-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-04-10 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Matéria: Projeto de Lei nº 355/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n°. 2.948, de 18 de
maio de 2006.
Assunto: 2948
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 07/04/2025 14:03:17
Protocolo nº: 677/2025
1 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 024, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos a Lei 
Municipal n°. 2.948, de 18 de maio de 2006. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos a Lei 
Municipal n°. 2.948, de 18 de maio de 
2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio 
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2°....................................................................................... 
II – manutenção dos serviços de turismo do município ao encargo da Secretaria 
Municipal de Turismo (SMTUR);
IV – promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos pela Secretaria 
Municipal de Turismo (SMTUR);”
Art. 2º O art. 4º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Deliberativo será constituído de 10 (dez) 
membros, a saber:
I – Secretário Municipal de Turismo, que será seu Presidente;
II – Secretário Municipal de Cultura;
III – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV – Secretário Municipal de Finanças;
V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretário Municipal de Educação;
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
 
VII – Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - Secretário Executivo; 
IX – Conselheiro do COMTUR representante da Câmara Municipal de 
Luziânia;
X – Conselheiro do COMTUR representante da ACIL - Associação 
Comercial e Industrial de Luziânia;”
Art. 3º O art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - São atribuições do Secretário Municipal de Turismo, como 
gestor do Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo:”
Art. 4º O § 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º.....................................................................................
§ 1º - A coordenação do Fundo ficará subordinada diretamente ao 
Secretário Municipal de Turismo, gestor do Fundo e Presidente do 
Conselho Deliberativo.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
 
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta 
dispositivos a Lei Municipal n°. 2.948, de 18 de maio de 2006.
As modificações propostas decorrem da necessidade de atualização da 
nomenclatura da Secretaria Municipal de Turismo, que anteriormente integrava
a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, agora denominada 
exclusivamente Secretaria Municipal de Turismo. Essa alteração visa garantir 
maior clareza na estrutura organizacional e na execução das políticas públicas 
voltadas ao setor turístico do município.
Ademais, busca-se aprimorar a composição do Conselho Deliberativo, 
adequando sua estrutura para um funcionamento mais eficaz e alinhado às 
diretrizes municipais, promovendo maior participação de órgãos estratégicos 
para o desenvolvimento do turismo local.
Diante da relevância das alterações propostas, contamos com a habitual 
compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei, permitindo sua implementação em prol do aprimoramento da gestão 
turística municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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