Matéria: Projeto de Lei nº 356/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de
Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico,
Município de Luziânia e dá outras providências.
Assunto: abertura de crédito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 07/04/2025 14:04:53
Protocolo nº: 678/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 023, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de abril de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura
de Créditos Adicionais de Natureza
Especial vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico,
Município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.685 de 19 de novembro
de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$
27.000.000,00 (vinte e sete milhões), provenientes da arrecadação de recursos
recebidos através da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
financeiros oriundos de excesso de arrecadação no exercício (previsto no art.
43, §1°, II da Lei Federal n° 4.320/64) na “Fonte de Recurso 144 – Outros
Recursos Não Vinculados”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de
dotações (previsto no art. 43, §1°, II da Lei Federal n° 4.320/64).
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço
dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total
ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
conforme a necessidade da administração.
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Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a
utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de abril de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente
no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e
dá outras providências.
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, sirvo-me do presente para
encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar em anexo,
que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito de natureza especial,
destinado a incluir no orçamento vigente natureza orçamentária para realizar
despesas com ações provenientes da arrecadação de recursos recebidos por
intermédio da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS.
Dada a relevância do tema tratado no respectivo projeto de lei, solicito a Vossa
Excelência a apreciação da matéria, visto ser de grande necessidade ao
município.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de abril de 2025
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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