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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências.
native_id16057

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Norma promulgada F Lei nº 4.730, de 16 de abril de 2025 sancionada.
2025-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-04-10 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

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Matéria: Projeto de Lei nº 356/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de
Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico,
Município de Luziânia e dá outras providências.
Assunto: abertura de crédito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 07/04/2025 14:04:53
Protocolo nº: 678/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
1 
 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 023, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura 
de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
2 
 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura 
de Créditos Adicionais de Natureza 
Especial vigente no âmbito do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico, 
Município de Luziânia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.685 de 19 de novembro 
de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 
27.000.000,00 (vinte e sete milhões), provenientes da arrecadação de recursos 
recebidos através da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS. 
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a 
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
financeiros oriundos de excesso de arrecadação no exercício (previsto no art.
43, §1°, II da Lei Federal n° 4.320/64) na “Fonte de Recurso 144 – Outros 
Recursos Não Vinculados”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de 
dotações (previsto no art. 43, §1°, II da Lei Federal n° 4.320/64). 
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço 
dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total 
ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, 
conforme a necessidade da administração. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para 
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a 
utilização do percentual autorizado em lei específica. 
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes 
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
4 
 
ANEXO I 
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
5 
 
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente 
no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e 
dá outras providências.
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, sirvo-me do presente para 
encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar em anexo, 
que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito de natureza especial,
destinado a incluir no orçamento vigente natureza orçamentária para realizar 
despesas com ações provenientes da arrecadação de recursos recebidos por 
intermédio da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS. 
Dada a relevância do tema tratado no respectivo projeto de lei, solicito a Vossa
Excelência a apreciação da matéria, visto ser de grande necessidade ao 
município.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril de 2025
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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