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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a implantação da roda de gestantes, e puérperas no município de Luziânia, na forma que especifica.
native_id16060

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Norma promulgada F Lei nº 4.734, de 6 de maio de 2025 sancionada.
2025-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-04-10 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-11 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 89/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 311, de 10 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre à implantação da
roda de gestantes, e puérperas
no município de Luziânia, na
forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
 Art. 1° Fica implantado a roda de gestantes, e puérperas no município 
de Luziânia. 
Art. 2° A roda de gestantes, e puérperas acontecerá nas unidades
básicas de saúde, onde existe espaço adequado e quantitativo de profissionais
para a realização da referida roda, será realizado trimestralmente, abrangendo
áreas urbanas e rurais, nas quais as mesmas recebam atendimentos e
orientações sobre o público gravídico puerperal.
Parágrafo único. Para complementar a roda de gestantes, e puérperas
de que trata esta Lei, O município deverá promover a capacitação de
profissionais responsáveis garantindo que compreendam o contexto das
gestantes, e puérperas e saibam abordar adequadamente os assuntos e temas
pertinentes, incluindo acolhimento as famílias. 
Art. 3° A roda de gestantes, e puérperas tem como objetivo levar mais
informações sobre o ciclo gravítico puerperal a todas as mulheres do município
de Luziânia. Contando com encontro mensais com palestras, Consultas de
acompanhamento para gestantes que participarem;
Parágrafo único. Poderão participar desta roda de conversa: 
I – Gestantes a partir do exame positivo BHCG
II – Puérperas
III – Mulheres com crianças de até 2 anos;
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Art. 4° Serão abordados os seguintes assuntos na Educação Perinatal:
I – Importância do acompanhamento no pré natal
II – Importância das vacinas e exames;
III- Parto Humanizado;
IV – Fisiologia do Parto;
V – O papel do Acompanhante;
VI – Duração de uma gestação;
VII – Cesariana;
VIII- Tipos de analgesia;
IX – Intervenções;
X – Violência Obstétrica;
XI – Parto Induzido; 
XII – A dor do Parto;
XIII- Fases do trabalho de Parto;
IXX – Disfunções emocionais materna;
XX – Cuidados em casa: Amamentação e Exterogestação;
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº
13.853, de 8 de julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das
informações pessoais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de fevereiro
de 2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
A par de cumprimenta-los encaminho à apreciação do colendo Poder
Legislativo do município de Luziânia, Projeto de Lei é voltado para todas as
gestantes, e puérperas do nosso município, o objetivo de levar mais
informações sobre o ciclo GRAVÍTICO PUERPERAL, informando e orientando
sobre todo o processo em que o corpo da mulher passará, e a importância de
manter consultas, exames e vacinas em dias. Trazer as gestantes das UBS do
município o conhecimento e entendimento do gestar e conceber, para tornar
este momento magico e prazeroso. Minimizando assim as possíveis
complicações e mortalidades e o tempo de hospitalização materno infantil. 
O projeto será realizado em todas as UBS do município de Luziânia,
uma vez ao mês será realizado em todas as UBSF, de acordo com o número
de gestantes, um espaço de diálogo que visa esclarecer dúvidas e trocar
experiências sobre a gravidez acompanhando possíveis doenças que podem
se desenvolver neste período, acolhendo suas queixas medos e inseguranças
no trabalho de parto, parto e pós parto, puerpério, amamentação, e os
cuidados com o bebe. Por tanto, conto com a colaboração dos nobres colegas
para aprovação deste Projeto de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de fevereiro
de 2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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