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GABINETE DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
PROTOCOLO N° 491/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 334, de 19 de março de 2025
"Institui a Semana Municipal de
Sensibilização para a Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Sensibilização para
a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente,
na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal instituída por esta Lei tem como
objetivos, especialmente:
I. - dar visibilidade à problemática da perda gestacional,
neonatal e infantil;
II.- conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela
experiência da perda gestacional, neonatal e infantil;
III. - contribuir com a propalação do tema, por meio da
informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade
em geral;
IV. - dignificar o martírio ocasionado pela perda e contribuir
para que as famílias tenham voz;
V. - promover a humanização do atendimento;
VI. - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos
previstos em leis e outras normativas;
- compelir a celebração de parcerias ou convênios com a
organização da sociedade civil para a realização de reuniões,
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GABINETE DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO
palestras, divulgação de material publicitário e promoção da
humanização do atendimento.
Art. 3º A Semana Municipal instituída por esta Lei, fica incluída no
Calendário de eventos do Município de Luziânia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A instituição da Semana Municipal de Sensibilização para a Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil é de extrema importância para promover a
conscientização sobre um tema que afeta muitas famílias. Essa iniciativa visa
proporcionar um espaço de acolhimento e informação, permitindo que as
pessoas compreendam melhor as questões relacionadas à perda gestacional e
neonatal, além de oferecer suporte emocional às famílias que enfrentam essa
difícil realidade.
Ao instituir essa Semana, o município demonstra seu compromisso com
a saúde e o bem-estar da população, promovendo uma cultura de empatia e
solidariedade. Essa ação não apenas traz à tona um assunto delicado, mas
também busca criar um ambiente mais acolhedor e
compreensivo para todos aqueles que passaram por essa experiência.
Portanto, a criação da Semana Municipal de Sensibilização é um passo
significativo em direção à valorização da vida e ao apoio às famílias em luto.
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PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO - UNIÃO
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