GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 680/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 358, de 07 de abril de 2025
"Institui no município de
Luziânia-GO, o mês Abril
Marrom, dedicado à prevenção e
combate à cegueira, na forma
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Luziânia-GO, o mês de abril como
o mês “Abril Marrom”, visando prevenir e combater as diversas espécies de
cegueira.
Parágrafo único. O mês Abril Marrom será celebrado anualmente,
durante todo o mês de abril, com a finalidade de:
I – Conscientizar e educar a população de Luziânia para a importância
da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira;
II – Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de
exames preventivos;
III – Divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir
sua incidência;
IV – Conscientizar a população sobre os tipos de bengalas utilizadas por
pessoas com deficiência visual: Bengala branca, Bengala verde e Bengala
vermelha e branca.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Art. 2º As ações de prevenção e combate à cegueira, poderão ser
realizadas pelo Poder Público em parceria com entidades médicas e centros
hospitalares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de abril de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A cegueira é o nome dado para a falta de visão que pode ser total
ou parcial. Pode ser classificada de acordo com o local que sofreu o dano que
impede a visão. Pode ser, ainda, nas estruturas transparentes do olho, na
retina, no nervo óptico ou no cérebro.
Há múltiplas causas para a cegueira. Entre elas, glaucoma, catarata, doenças
da córnea, doenças associadas à idade, doenças vasculares, inflamatórias,
infecciosas, tumorais e as doenças (ou distrofias) degenerativas hereditárias da
retina. Há também os casos causados por traumatismos como pancadas,
explosões entre outros e por medicamentos que afetam a visão.
Dados do IBGE revelam que 6,2% da população brasileira tem algum
tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro
tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. Entretanto, dos tipos
de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos
brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos
(11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos
deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola,
trabalhar e brincar.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que, em todo o mundo,
80% dos casos de cegueira ou deficiência visual poderiam ser evitados se
ações preventivas e/ou de tratamento fossem incrementadas. Como a
informação é a base da prevenção, é preciso que as pessoas tenham
conhecimento das causas que levam à cegueira e de como prevenir aquelas
que têm prevenção.
Por isso, a importância de dedicarmos um mês inteiro para a
conscientização sobre a prevenção de doenças e ações de risco que podem
causar cegueira. Desta forma, instituir o “Abril Marrom” visa provocar, em
nosso município, a soma de esforços de entidades médicas, centros
hospitalares e governos, com o objetivo de conscientizar a população de
Luziânia acerca da importância de se prevenir, a fim de minimizar os graves
efeitos provocados pela perda da visão.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente
projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da
temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de abril de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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