br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui as “Sete Maravilhas Municipais de Luziânia”, dispõe sobre a instalação de placas informativas que incentivem o turismo pedagógico, e dá outras providências.
native_id16064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Veto Parcialmente U
2025-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-04-10 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
PROTOCOLO N° 508/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 339, de 24 de março de 2025
“Institui as “Sete Maravilhas
Municipais de Luziânia”, dispõe
sobre a instalação de placas
informativas que incentivem o
turismo pedagógico, e dá outras
providências “.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as Sete Maravilhas Municipais de Luziânia,
reconhecendo os bens materiais e culturais de relevante valor histórico,
turístico e paisagístico para o município, sendo elas:
I – Cristo Redentor;
II – Praça das Três Bicas;
III – Lago Corumbá;
IV – Santuário Igreja Matriz de Santa Luzia;
V – Igreja do Rosário;
VI – Trilha dos Escravos;
VII – Fazendinha JK.
Art. 2º O reconhecimento das Sete Maravilhas Municipais de Luziânia
tem como objetivos:
I – Preservar e valorizar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do município;
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
II – Incentivar o turismo, fomentando a economia local por meio da
visitação e divulgação desses locais;
III – Promover a educação patrimonial, incentivando a população a
conhecer e valorizar a história e a cultura de Luziânia;
IV – Garantir medidas de conservação e revitalização dos espaços
reconhecidos, por meio de ações do Poder Público em parceria com a iniciativa
privada e a sociedade civil.
Art. 3º Fica facultado que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano será responsável pela instalação e manutenção de placas informativas
em cada um dos pontos reconhecidos como maravilhas municipais.
§1º As placas deverão conter informações históricas e culturais sobre o
local, de forma acessível e educativa.
§2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá firmar
parcerias com entidades privadas e acadêmicas para a elaboração do
conteúdo das placas.
Art. 4º Fica instituído o Programa de Turismo Pedagógico, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de
promover visitas guiadas aos pontos reconhecidos como maravilhas
municipais.
§1º O programa será direcionado a estudantes da rede pública e
privada, incentivando a valorização da história e da cultura local.
§2º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com
guias turísticos, historiadores e instituições culturais para aprimorar a
experiência pedagógica dos alunos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo poderá criar materiais
informativos, roteiros turísticos e campanhas publicitárias para divulgar as Sete
Maravilhas Municipais, incentivando o turismo e o fortalecimento da identidade
cultural da cidade.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano realizará
vistoria periódica nos pontos reconhecidos como maravilhas municipais para 
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
garantir sua conservação e a manutenção das placas informativas,
apresentando relatórios anuais sobre o estado dos locais e possíveis
melhorias.
Art. 7º A Secretaria de Cultura e Juventude poderá promover concursos
culturais, palestras e eventos culturais para incentivar a participação da
população, na valorização e preservação das Sete Maravilhas Municipais de
Luziânia.
Art. 8º As placas informativas e os acessos às Sete Maravilhas
Municipais de Luziânia deverão respeitar as normas de acessibilidade,
permitindo o pleno acesso e compreensão por todas as pessoas, incluindo
aquelas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 24 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
Luziânia é uma cidade rica em história, cultura e belezas naturais,
possuindo pontos de grande relevância para sua identidade e desenvolvimento.
No entanto, muitos desses locais ainda carecem de um reconhecimento formal
que estimule sua valorização e preservação.
A criação das Sete Maravilhas Municipais de Luziânia tem como
propósito destacar e promover esses locais como símbolos do município,
incentivando o turismo, a educação patrimonial e o sentimento de
pertencimento da população.
A instalação de placas informativas é fundamental para que moradores e
visitantes possam conhecer a história e a importância desses locais,
fortalecendo a identidade cultural da cidade. Para garantir sua efetividade, a
responsabilidade pela instalação e manutenção dessas placas ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que também realizará
vistorias periódicas para assegurar sua conservação.
Além disso, o projeto prevê a implementação do Programa de Turismo
Pedagógico, a ser conduzido pela Secretaria Municipal de Educação,
promovendo visitas guiadas a esses pontos para estudantes das redes pública
e privada. Essa iniciativa contribuirá para a educação patrimonial e o
aprendizado da história local de forma prática e envolvente.
A acessibilidade é outro ponto central desta Lei, garantindo que todas as
pessoas, inclusive aquelas com deficiência, possam usufruir desses espaços
de forma plena e inclusiva.
Por fim, o envolvimento da comunidade será incentivado por meio de
concursos culturais, palestras e eventos educativos, permitindo que os próprios
cidadãos ajudem a preservar e divulgar as maravilhas municipais.
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Diante do exposto, este projeto de lei representa um passo significativo
para a valorização do patrimônio cultural de Luziânia, promovendo o turismo, a
educação e o desenvolvimento sustentável. Conto com o apoio dos nobres
colegas vereadores para sua aprovação. (
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 24 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/7314da6366fc16daee78e8e88c58eedb3dafb379b40ae12e1aa83fbc6fd080c6b23c0c8835c82c29c6cd114370c44456d6ad957cc0c63615b4b7849e67698feb
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →