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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id16068

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-04-15 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-15 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 789/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 367/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: 4.702
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 11/04/2025 15:49:00
Ementa: "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.702, de 27 de
dezembro de 2024, e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº. 4.702, de 27 de dezembro
de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos os 88 5º, 6º e 70;
“Art. 7º Para o cálculo da taxa referente aos serviços de manejo de
resíduos sólidos, será levado em consideração o custo previsto do
serviço prestado, rateado pela quantidade de imóveis ou unidade
consumidora, subtraído pelo saldo remanescente anterior, multiplicado
pelo índice de consumo e/ou de cobrança para cada categoria de
imóvel, nos termos do Anexo Único desta Lei, que poderá se
considerar, de forma isolada ou combinada.
8 5º A Tabela de Cobrança pelo Consumo de Água das unidades
consumidoras de cada categoria de imóvel para a TMRS, corresponderá
à média dos consumos efetivos mensais de água e/ou esgoto apurados
nos 12 (doze) meses do exercício anterior, expressos em metros
cúbicos (m3).
4
8 6º Os valores dos fatores para cada unidade consumidora de água
e/ou do consumo de energia por categorias de imóveis serão definidos
por Decreto do Poder Executivo.”
8 7º O valor mensal da TMRS será obtido mediante aplicação das
alíquotas e das fórmulas de cálculo constantes nas tabelas do Anexo
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Único da Lei, considerando a situação cadastral do imóvel no exercício
anterior à do lançamento do tributo.”
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024 passa a vigorar
acrescido do & 3º, com a seguinte redação:
PEA; sura siso acto sto ct atoa à ato ste ea o elo é et elfo ale o aja ole sfoa isa stioajaája alfa dest esioio fofa oloío o
& 3º Nos casos de negociação de parcelas da TMRS em atraso, incluídas
junto às faturas das empresas concessionárias de serviços públicos de
água e saneamento ou energia elétrica conveniadas, serão praticados
os critérios e as regras estabelecidos pelas companhias.”
Art. 3º O art. 16 da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024 passa a vigorar
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
SA its 16 cria erro sea era area at a uia à oafetsro a elefia ojoi aj efe ao & fu at ufa ei a afora à auto afald à loja alto à no
Parágrafo único. O cofaturamento previsto neste artigo não constitui
fato gerador de Imposto Sobre Serviços - ISS.”
Art. 4º, Altera o parâmetro de cobrança pelo consumo de água empresa de
saneamento previstos na Tabela 01 do Anexo Único da Lei nº, 4.702 de 27 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com os parâmetros previstos na Tabela
anexo à presente lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de abril de 2025
ED
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO ÚNICO
TABELA 01
COBRANÇA PELO CONSUMO DE ÁGUA - CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
B ÍNDICE (1)
CATEGORIA on consumo da | FATOR (F)
categoria
16a 20 mº 1,1
1ta25m E)
RESIDENCIAL (R) O Ra T5
lo
prasom
cima de 50 mº 21
> 10 mº 0,3
11a15mº 0,4
SOCIAL (S) OU 16 a 20 m? 0,5
INSTITUIÇÕES SEM FINS P1a25m 0,6
LUCRATIVOS (lsfl) 26 a 30 m? 0,7
31a 40 m 0,9
1a 50 mº 1
cima de 50 mº 1,1
b a10mº 1;2
11a15m? 1,4
16 a 20 mº 17
COMERCIAL 1a25m' 1,9
(Co) 6a 30m 2a
tado m 2,4
1a50mº 2,6
cima de 50 mº 2,8
atom 152
11a15mº 1,4
16 a 20 mº 1,7
COMERCIAL II (Coll) tida Ea
26 a 30 mº 2,1
31 a 40m 2,4
g1a50m 2,6
[Acima de 50 mº 2,8
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
INDUSTRIAL (In)
31a40m
Mm a5om
Acima de 50 mº
O a10m' 1,1
11a15m 1,3
. . 16 a 20 mº 1,6
PÚBLICA SEM ÓRGÃO [som L8
AGRUPADOR (Pu) pç E
31a 40 m? 2,3
ftasom: 2,5
cima de 50 m? 2,7
E 10mº 11
11a15m 13
PÚBLICA COM ÓRGÃO Reno di
dE (Pull) das ae
6a 30 mº 2
tasom: 23
ftasom E 2,5
[Acima de 50 mº 2.
Fórmula de Cálculo Consumo Total (CT) = (R + S + Isfl + Co + Coll + In + Pu + Pull)
Fórmula de Cálculo Valor do Fator = ((CPSP - SRA) / QUC)
Fórmula de cálculo da TMRS = (| x F)
* TMRS - Taxa Manejo de R
esíduos Sólidos
* QUC - Quantidade Unidade Consumidoras
*|- Índice de Consumo da
* CPSP - Custo Previsto Sei
* SRA - Saldo Remanescen
Categoria
rviço Prestado
te Anterior
* F — Valor do Fator a ser cobrado por Mº
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº. 4.702, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras
providências.
O objetivo principal da proposta é alterar o parâmetro e a metodologia de
cobrança da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos
cofaturado/arrecadados e cobrados pela concessionária prestadora de serviços
de água e esgotamento sanitário do município, em conformidade com as
Instruções Normativas e Resoluções da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa,
submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de abril de 2025
DIEGO VAZ SORGA N
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº. 4,702, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTISSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de abril de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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