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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020.
native_id16071

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Norma promulgada F Lei n 4.744, de 15 de maio de 2025 sancionada.
2025-05-13 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-05-13 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 957/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 374/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 07/05/2025 16:29:19
Ementa: "Altera o art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020".
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 029, DE 07 DE MAIO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o art. 200 da Lei Municipal nº
4.214, de 19 de junho de 2020.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a
apreciação da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias
do mês de maio de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 029, DE 07 DE MAIO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o art. 200 da Lei Municipal nº
4.214, de 19 de junho de 2020.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação
da referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias
do mês de maio de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(MZ Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 07 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 200 da Lei Municipal nº
4.214, de 19 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200. O cargo de Assistente de Educação, com funções e
remuneração definidas no Anexo I desta Lei, será provido mediante
a prévia aprovação em concurso público.”
Art. 2º Todas as demais normas e regras previstas na Lei Municipal n 4.214,
de 19 de junho de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias
do mês de maio de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
a
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder
Legislativo do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera O
art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020.
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que há uma
discrepância no Plano de Cargos e Salários dos servidores vinculados à
Secretaria Municipal de Educação de Luziânia, ao atribuir as funções de
Assistente de Educação a estagiários, representando verdadeira violação à
regra do concurso público para provimento em cargos efetivos, consagrada
pela Constituição Federal.
Desse modo, revela-se necessário regulamentar a forma de provimento nos
tardos de Assistente de Educação, ou seja, mediante concurso público, e
integrando referidos servidores no Plano de Carreira municipal.
A habilitação mínima, carga horária, atribuição do cargo e quantidade de
vagas, estão previstas no Anexo I da Le Municipal nº 4.214/2020, como ,
segue:
Ensino e Sobcêtsr com a cevda antecadéncia mutergl necessário à fmpaza da
sx JAR DE A Fundamenta! Uregade Escolar.
EDUCAÇÃO completo e Executar a impera geral de toda 4 dependência da Unidade Escoar
- Resporsatdzar-se pulo sOrguado vao da materia! soci
(SERVIÇOS Ensno Medo e Zelar pois impera bigene. conservação. manutenção do pró escotar e | 1 A CADA 108
GERAIS) 8 Completo 30 HORAS Se suas metsações, equepamentos e maternas ALUNOS
Executar o sernço de limpeza cas dependências que de forsrm mimpuddom,
+ Zeta” país conservação dos msirumentos de ferpera e do maeral de
Ensno Superor consumo
Participar de curto Se apomeoramento,
Exercer outros abwndes marontes à função:
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita
uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias
do mês de maio de 2025
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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