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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Empresários do Bem-IEMB de Luziânia-GO, na forma que especifica.
native_id16072

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-05-13 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-13 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 364/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 326, de 12 de março de 2025
“Considera de Utilidade Pública e Interesse
Social o Instituto Empresários do Bem￾IEMB de Luziânia-GO, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o
Instituto Empresários do Bem-IEMB.
Art. 2º O Instituto Empresários do Bem-IEMB. Registrado no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e
protestos sob o nº de protocolo 44.279/ Reg. N° 1.922 do livro A-176, em 23 de
janeiro de 2024, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº
13.635.296/0001-69 (conforme documento anexo), fundada no Município de
Luziânia, onde tem funcionamento desde o mês de junho de 2022, situada na
Rua 115, Quadra 79, Lote 2, Parque Estrela Dalva VIII, Luziânia-GO. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 12 dias do mês de março de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O Instituto Empresários do Bem-IEMB, é uma associação civil,
sem fins lucrativos, com atividades na área de promover e articular ações de
defesa de direitos, prevenção, orientações e apoio assistencial de famílias,
grupos, comunidades ou setores mais carentes da comunidade, voltados para
área da saúde e educação, amparo aos menos favorecidos da sociedade e
especialmente à família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida de
pessoas e a construção de uma sociedade justa e solidária, defendendo,
organizando e desenvolvendo o trabalho social junto aos idosos, jovens e
crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente os benefícios alcançados
junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e à iniciativa Privada, de
pessoas físicas e jurídicas, bem como de terceiros, e de outros termos de
parcerias a que vier constituir junto a doadores ou patrocinadores com os
seguintes fins e objetivos desta instituição com finalidade de relevância
pública, social e religiosa. 
A instituição promove a melhoria da qualidade de vida das pessoas,
educacional, intelectual, religiosa e múltipla, em todos seus ciclos de vida,
buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania. Oferecendo o serviço
de habitação e reabilitação ao público, serviços na área de saúde e outros
descritos na ata.
Assim, considerando que a atividade desempenhada pela
Associação que visa promover atividades de amparo a população e visa o
crescimento da assistência social, da rede de educação, saúde esporte e
outras áreas, em nosso Município é de extrema importância a aprovação deste
projeto. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 12 dias do mês de março de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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 Hash SHA512 do documento original: #79f08fcc2b694c921709ccd36229380f9f475f29fd4a42819934fe2b1512162c57927e936fc886636f68fa4eb124c87169898733f67ccffa5dd51df610820f36 
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