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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências.
native_id16151

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Norma promulgada F Lei nº 4.752, de 26 de maio de 2025 sancionada.
2025-05-26 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-05-26 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-26 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 23 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre concessão de revisão geral
anual aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo
e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre concessão de revisão geral
anual aos Servidores Públicos Municipais
que ocupam cargos de provimento efetivo,
exceto para os servidores integrantes do
Quadro de Efetivos do Magistério e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder a revisão geral anual dos
vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, que
ocupem cargos de provimento efetivo, conforme previsto no Art. 37, X. da
Constituição da República, revisados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE
acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o dia 10
(primeiro) de maio, na forma da Lei Municipal nº 3.672, de 05 de dezembro de
2013, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério,
por possuírem legislação especifica.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução, conforme relatório
contábil.
br
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre concessão de revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e dá outras
providências.
O projeto de lei ora encaminhado destina-se a viabilizar a concessão de revisão
geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que
ocupem cargos de provimento efetivo.
Reconhecendo a importância do trabalho dos servidores públicos municipais, é
essencial garantir que eles sejam adequadamente remunerados. A revisão proposta
busca valorizar o serviço prestado por esses profissionais, incentivando seu
desempenho e comprometimento com o serviço público.
A revisão de 4,77% proposta, busca compensar as perdas inflacionárias ocorridas
ao longo do tempo, garantindo que o poder de compra dos servidores não seja
prejudicado e que seus salários sejam mantidos em níveis adequados.
Os servidores públicos desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar
e desenvolvimento da comunidade local. Garantir condições dignas de trabalho e
remuneração adequada é uma forma de reconhecer e valorizar o importante
trabalho realizado por esses profissionais em benefício da sociedade.
O projeto contempla medidas para adequar o orçamento municipal às novas
despesas decorrentes do reajuste, garantindo que a concessão do aumento salarial
seja feita de forma responsável e sustentável, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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