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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município de Luziânia e dá outras providências.
native_id16172

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Norma promulgada F Lei nº 4.753, de 17 de junho de 2025 sancionada.
2025-06-17 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-06-17 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-12 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 1274/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 396/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Superávit
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 11/06/2025 09:21:00
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de
Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, município de Luziânia e dá
outras providências".
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
Créditos Adicionais de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento
vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município
de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de junho de 2025.
as
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(MZ Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura
de Créditos Adicionais de Natureza
Especial por Superávit Financeiro ao
orçamento vigente no âmbito da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.685 de 19 de novembro de
2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial por Superávit Financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.350.372,62 (dois
milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e
dois centavos), destinado exclusivamente à realização de obras e serviços de
infraestrutura educacional, como:
I - Construção, reforma e ampliação de escolas e centro educacionais;
II - Obras de acessibilidade e adequação de espaços escolares;
II - Demais intervenções necessárias para atender às necessidades da rede
municipal de ensino.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo ) |
I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos financeiros
oriundo de superávit financeiro do exercício anterior, previstos no art. 43 da Lei
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Federal nº 4,320/64 81º, I, especificados, detalhadamente, nos anexos da presente
e da Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício financeiro do corrente ano.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-
los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês
de junho de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
4 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER CRIADA
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0177 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Projeto Atividade: 1116 - Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Elemento: 449051 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 280 - Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial (Inciso |
do Art. 1º EC 105/19)
Valor: R$ 2.350.372,62 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e
sessenta e dois centavos)
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais
de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município de Luziânia e dá outras
providências.
A fim de fundamentar e justificar o presente projeto de Lei de Créditos Adicionais
Suplementar enviado a esta casa de Leis, juntamos abaixo argumentação
pertinente que reforça a necessidade da concessão dos créditos requeridos.
é
Os recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais classificados como
suplementares são aqueles provenientes do superávit financeiro, apurados em
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 normatizam a abertura de tais
créditos que destinados apenas ao reforço de dotação orçamentária, não
constituindo aumento geral do orçamento.
Destacamos que a autorização não é para aumento de despesa, mas apenas para
movimentação de saldos financeiro em conta bancária com aplicação em
investimento na construção de salas de aula nos CMEBS Dona Geni da Costa
Afonso, Eva Marra Rocha, Kelly Susan Santos, Cora Coralina, Natália Aparecida
Louzada Alves e Alda Vieira de Souza, com o objetivo de suprir o déficit existente
no município.
Nada obstante ser apenas uma autorização para movimentação orçamentária, o
artigo 167, inc. V, da Constituição Federal, exige que esta autorização legislativa
seja prévia, a qualquer tipo de utilização de recursos, mesmo estando disponíveis
em conta.
5
9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
mens :
PODER EXECUTNO
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal vimos justificar a necessidade da
inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme especificado no
anexo 1.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de junho de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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