br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de Luziânia-GO e dá outras providências.
native_id16177

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Norma promulgada F Lei nº 4.754, de 15 de julho de 2025 sancionada.
2025-06-17 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-06-17 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
PROTOCOLO N° 527/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 341, de 24 de março de 2025
 “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de
protocolo de
atendimento à mulher
vítima de violência em
eventos de grande porte
no município de
Luziânia -GO e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
(Art. 1º Os eventos de grande porte realizados no Município de Luziânia
deverão contar com um protocolo de atendimento à mulher vítima de violência
de qualquer natureza ocorrida durante a realização do evento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos de grande porte
aqueles que tenham público superior a mil pessoas ou que necessitem de
autorização específica do poder público para sua realização, caracterizados em
em festas e shows.
Art. 3º Os organizadores dos eventos de grande porte deverão garantir:
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1
01
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
I – A disponibilização de uma sala exclusiva e reservada para o
atendimento de mulheres vítimas de violência dentro do evento;
II – A presença de uma equipe especializada e treinada, composta,
sempre que possível, por profissionais da assistência social, saúde e
segurança, além de pessoas capacitadas em acolhimento humanizado e
combate à violência de gênero;
III – A articulação com as autoridades competentes, garantindo o acesso
rápido da vítima à rede de proteção à mulher, incluindo a Guarda Municipal,
Polícia Militar, Delegacia da Mulher (DEAM), Centro Especializado de
Atendimento a Mulher (CEAM) e serviços de saúde e assistência social;
IV – A criação de um canal de denúncia sigiloso e acessível, como um
número de WhatsApp ou QR Code, para que vítimas ou testemunhas possam
solicitar ajuda discretamente;
V – A ampla divulgação, dentro do evento, da existência do protocolo de
atendimento, informando os meios de acionamento da equipe especializada e
os canais de denúncia.
Art. 4º O protocolo de atendimento deverá prever:
I – Medidas de acolhimento imediato e sigilo das informações,
garantindo a integridade da vítima;
II – Acompanhamento da vítima até um local seguro, se necessário;
III – Encaminhamento às autoridades policiais e serviços de atendimento
especializados, conforme o caso;
IV – Registro detalhado da ocorrência, respeitando a privacidade da
vítima.
Art. 5º O protocolo de atendimento previsto nesta Lei deverá ser
apresentado junto com os demais documentos exigidos para obtenção do
alvará de realização do evento.
Art. 6º O protocolo de atendimento deverá ser aprovado pelo Centro
Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) antes da realização do evento.
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1
02
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Órgãos Públicos
e Entidades Privadas, Delegacia da Mulher, Ministério Público e Organizações
Especializadas, para fiscalizar a implementação do protocolo durante o evento,
podendo embargar a realização, caso o protocolo não esteja implementado.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o organizador do evento às
seguintes penalidades:
I – Advertência na primeira infração e embargo do evento;
II – Conforme a gravidade do descumprimento e o porte do evento, a ser
regulamentada pelo Poder Executivo, através de 5 a 20 UFLs.
III – Cassação da autorização para realização do evento, em casos de
descumprimento reiterado ou omissão grave.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, no
prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 24 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1
03
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
A presente proposta visa garantir um ambiente mais seguro e
acolhedor para as mulheres que frequentam eventos de grande porte em
Luziânia. Casos de violência contra a mulher em festas, shows e eventos de
grande público são recorrentes, variando desde assédios até agressões mais
graves.
A criação de um protocolo específico e de uma sala de atendimento com
equipe especializada permitirá uma resposta rápida e eficaz em casos de
violência, proporcionando suporte adequado à vítima e facilitando o
acionamento das autoridades competentes.
A disponibilização de um canal de denúncia sigiloso, como um número
de WhatsApp ou QR Code, permitirá que vítimas e testemunhas solicitem ajuda
de forma discreta, evitando constrangimentos ou represálias.
Além disso, a obrigatoriedade de apresentação e aprovação do
protocolo de atendimento antes da emissão do alvará de realização do evento
garante que os organizadores cumpram as exigências da lei, tornando o
ambiente mais seguro e estruturado para atender possíveis vítimas.
A medida está alinhada com políticas públicas de combate à violência de
gênero e reforça o compromisso do Município com a proteção das mulheres.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
importante projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 24 dias do mês de março de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/a4c4716bc20d36d147031ab7c68a1f4fcbd4d00e1acaf784d41dd27370c295b795e13e37672d01c229f50e45f0a789a2c149a5ce7740e1b85ef7417f6de387d1
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
04
Item: Projeto de Lei nº 341/2025
Encaminho o presente projeto para a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação - CCJ, para emissão de parecer.
DESPACHO
Plenário José Rodrigues dos Reis, 25 de Março de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de
Luziânia -GO e dá outras providências”
Vereador TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
Presidente da 12ª Sessão Ordinária
${assinatura_presidente_sessao}
Página: 1 de 1
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #02e974d5d02481db7f871548020a55b5076ecb3e0bdcf01eb109d8a80841e2e4439ff8937e483f77aff2c1c10f86340404f0489507704270b684ad5f2493e328 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/02e974d5d02481db7f871548020a55b5076ecb3e0bdcf01eb109d8a80841e2e4439ff8937e483f77aff2c1c10f86340404f0489507704270b684ad5f2493e328
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
05
Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJ
Proposta: Projeto de Lei n.º 341, de 24 de Março de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à 
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de 
Luziânia -GO e dá outras providências”
DESPACHO
Encaminho o presente projeto para o relator desta comissão, Vereador
Tiago Machado - REPUBLICANOS, para emissão de parecer.
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles - UNIÃO, 01 de abril de 2025.
DÊNIS DA COSTA MEIRELES
Presidente da CCJ
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #fa57f88a77df6a8c9c87410fe8fc19132eea5273fa7a2e9cedb015db0d54bd954dbd54ef26ae84d4ee3caf75a2e4f96f76f1fd67745f2db34b20716b45f1b66c 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/fa57f88a77df6a8c9c87410fe8fc19132eea5273fa7a2e9cedb015db0d54bd954dbd54ef26ae84d4ee3caf75a2e4f96f76f1fd67745f2db34b20716b45f1b66c
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06
Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJ
PARECER
Proposta: Projeto de Lei n.º 341, de 24 de Março de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJ, Projeto de
Lei de autoria do Tiago Machado - Republicanos que, “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência em
eventos de grande porte no município de Luziânia -GO e dá outras
providências”.
I – Voto 
A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso
ordenamento regimental, conforme prescrito no Artigo 50 do Regimento
Interno. 
II – Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJ em reunião
realizada em 01 de abril de 2025, em seu mérito opina pelo parecer
FAVORÁVEL, uma vez que tem suporte na Constituição e na Lei Orgânica
Municipal. 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS, aos 01 dias do mês de abril de 2025.
DÊNIS DA COSTA MEIRELES
Presidente
CLAESE MARIA DA ROCHA
Membro
TIAGO RIBEIRO MACHADO
Relator(a)
PAULO CÉSAR CARDOSO FEITOSA
Membro
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #eb8271d4fd07cacabfd9e1e8a829da0617c4dd75773dc1f4a93727b32956fec1b6ee6009c0dde3b3d04b383799d3ac76d12404bdff853e61125d9641b30665cc 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/eb8271d4fd07cacabfd9e1e8a829da0617c4dd75773dc1f4a93727b32956fec1b6ee6009c0dde3b3d04b383799d3ac76d12404bdff853e61125d9641b30665cc
07
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #eb8271d4fd07cacabfd9e1e8a829da0617c4dd75773dc1f4a93727b32956fec1b6ee6009c0dde3b3d04b383799d3ac76d12404bdff853e61125d9641b30665cc 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/eb8271d4fd07cacabfd9e1e8a829da0617c4dd75773dc1f4a93727b32956fec1b6ee6009c0dde3b3d04b383799d3ac76d12404bdff853e61125d9641b30665cc
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
08
Item: Projeto de Lei nº 341/2025
DESPACHO
Inclua-se a presente proposição na ordem do dia da 14ª Sessão
Ordinária, para votação em plenário.
Plenário José Rodrigues dos Reis, 03 de Abril de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de
Luziânia -GO e dá outras providências”
Vereador FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente da 14ª Sessão Ordinária
${assinatura_presidente_sessao}
Página: 1 de 1
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #9d6b0c88b968665d9604b29cda6fce005ea91546c486d402417c7135831b3edd933e19ef2749eec31d098d4a7c74b43fcafe94dbdfb74146c94861fa6ec4de29 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/9d6b0c88b968665d9604b29cda6fce005ea91546c486d402417c7135831b3edd933e19ef2749eec31d098d4a7c74b43fcafe94dbdfb74146c94861fa6ec4de29
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
09
Item: Projeto de Lei nº 341/2025
RESULTADO DA 1ª VOTAÇÃO
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de Luziânia
-GO e dá outras providências”
15ª Sessão Ordinária - Legislatura 2025/2028
VEREADOR VOTO AUSENTE ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO SIMBÓLICA
CHICO DA ANTARCTICA - MDB SIM
DIOSCLER - PP X
DR. DÊNIS MEIRELES - UNIÃO SIM
DRA. CLAESE ROCHA - PP SIM
EVERALDO MEIRELES - MDB SIM
EVERSON RORIZ - MDB SIM
GONÇALO HENRIQUE - REPUBLICANOS SIM
MAIA - PC DO B SIM
MARCELO MEIRELES - UNIÃO SIM
MARCOS CUNHA - MDB SIM
MÁRCIA MEIRELES - AVANTE SIM
NIXON DAS CASINHAS - PP SIM
PASSOS - PP SIM
PAULINHO CABELEIREIRO - UNIÃO SIM
PROFESSOR ELVIS MACÁRIO - UNIÃO SIM
PROFESSORA EDNA - UNIÃO SIM
SAULO - PSD SIM
SERGINHO MEIO AMBIENTE - UNIÃO SIM
TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS SIM
ZÉ PAULO - MDB SIM
TOTAL DE VOTOS SIM: 19 NÃO: 0 1 0
Plenário José Rodrigues dos Reis, 08 de Abril de 2025.
RESULTADO
APROVADO
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente da 15ª Sessão Ordinária
${assinatura_presidente_sessao}
VEREADOR MAIA - PC DO B
Primeiro(a) Secretário(a) da 15ª Sessão Ordinária
${assinatura_primeiro_secretario}
Página: 1 de 2
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #068dc1e307c46f45192d80208e5b0e509acb0990ca7e224f4c7cd2b5aba68ea82dd36731652a73ff4b55a7e0aa726d99fdffe90ba2280db51700c58d7fa96383 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/068dc1e307c46f45192d80208e5b0e509acb0990ca7e224f4c7cd2b5aba68ea82dd36731652a73ff4b55a7e0aa726d99fdffe90ba2280db51700c58d7fa96383
10
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
Segundo(a) Secretário(a) da 15ª Sessão Ordinária
${assinatura_segundo_secretario}
Página: 2 de 2
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #068dc1e307c46f45192d80208e5b0e509acb0990ca7e224f4c7cd2b5aba68ea82dd36731652a73ff4b55a7e0aa726d99fdffe90ba2280db51700c58d7fa96383 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/068dc1e307c46f45192d80208e5b0e509acb0990ca7e224f4c7cd2b5aba68ea82dd36731652a73ff4b55a7e0aa726d99fdffe90ba2280db51700c58d7fa96383
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
11
Comissão da Criança, Adolescente, Idoso, Mulher e dos Direitos
Humanos - CCA
Proposta: Projeto de Lei n.º 341, de 24 de Março de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à 
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de 
Luziânia -GO e dá outras providências”
DESPACHO
Encaminho o presente projeto para o relator desta comissão, Vereador
Chico da Antarctica - MDB, para emissão de parecer.
Gabinete da Vereadora Dra. Claese Rocha - PP, 17 de junho de 2025.
CLAESE MARIA DA ROCHA
Presidente da CCA
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #cfbd22e13cdc737777dd9c2517278ada913d63749225fc2a221c45174ce5a7f06909cd39900b2fc5a77846b92a3912dcfcfaa8750d898b452e4f16ba656ebac4 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/cfbd22e13cdc737777dd9c2517278ada913d63749225fc2a221c45174ce5a7f06909cd39900b2fc5a77846b92a3912dcfcfaa8750d898b452e4f16ba656ebac4
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
12
Comissão da Criança, Adolescente, Idoso, Mulher e dos Direitos
Humanos - CCA
PARECER
Proposta: Projeto de Lei n.º 341, de 24 de Março de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Da Comissão da Criança, Adolescente, Idoso, Mulher e dos Direitos
Humanos - CCA, Projeto de Lei de autoria do Tiago Machado - Republicanos
que, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à mulher
vítima de violência em eventos de grande porte no município de Luziânia -GO e
dá outras providências”.
I – Voto 
A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso
ordenamento regimental, conforme prescrito no Artigo 50 do Regimento
Interno. 
II – Conclusão
A Comissão da Criança, Adolescente, Idoso, Mulher e dos Direitos
Humanos - CCA em reunião realizada em 17 de junho de 2025, em seu mérito
opina pelo parecer FAVORÁVEL, uma vez que tem suporte na Constituição e
na Lei Orgânica Municipal. 
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
CLAESE MARIA DA ROCHA
Presidente da CCA
EDNA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
Vice-presidente da CCA
MARCELO APARECIDA MEIRELES
Membro da CCA
FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
Relator(a) da CCA
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #561a4f66f9082bd40a61ab68482409288d24f3d428e525701a63905ba850f5bbc0352608d6028d2bd21f6360b530f0ef13fe5ca39a63939c5f73efb4d2ce1130 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/561a4f66f9082bd40a61ab68482409288d24f3d428e525701a63905ba850f5bbc0352608d6028d2bd21f6360b530f0ef13fe5ca39a63939c5f73efb4d2ce1130
13
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #561a4f66f9082bd40a61ab68482409288d24f3d428e525701a63905ba850f5bbc0352608d6028d2bd21f6360b530f0ef13fe5ca39a63939c5f73efb4d2ce1130 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/561a4f66f9082bd40a61ab68482409288d24f3d428e525701a63905ba850f5bbc0352608d6028d2bd21f6360b530f0ef13fe5ca39a63939c5f73efb4d2ce1130
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
14
Item: Projeto de Lei nº 341/2025
DESPACHO
Inclua-se a presente proposição na ordem do dia da 29ª Sessão
Ordinária, para votação em plenário.
Plenário José Rodrigues dos Reis, 17 de Junho de 2025.
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de
Luziânia -GO e dá outras providências”
Vereador FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente da 29ª Sessão Ordinária
${assinatura_presidente_sessao}
Página: 1 de 1
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #e7f7cf332bdffc0364825e4ebded018b00f5e8d283cebaaeb00af10d0117fda9136459d76fa52793ab1d421702cf21efce6775ae2140e7b6234fdf24fe54658b 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/e7f7cf332bdffc0364825e4ebded018b00f5e8d283cebaaeb00af10d0117fda9136459d76fa52793ab1d421702cf21efce6775ae2140e7b6234fdf24fe54658b
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
15
Item: Projeto de Lei nº 341/2025
RESULTADO DA 2ª VOTAÇÃO
Autoria: Tiago Machado - Republicanos
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência em eventos de grande porte no município de Luziânia
-GO e dá outras providências”
29ª Sessão Ordinária - Legislatura 2025/2028
VEREADOR VOTO AUSENTE ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO SIMBÓLICA
CHICO DA ANTARCTICA - MDB SIM
DIOSCLER - PP SIM
DR. DÊNIS MEIRELES - UNIÃO SIM
DRA. CLAESE ROCHA - PP SIM
EVERALDO MEIRELES - MDB SIM
EVERSON RORIZ - MDB SIM
GONÇALO HENRIQUE - REPUBLICANOS X
MAIA - PC DO B X
MARCELO MEIRELES - UNIÃO SIM
MARCOS CUNHA - MDB SIM
MÁRCIA MEIRELES - AVANTE SIM
NIXON DAS CASINHAS - PP SIM
PASSOS - PP SIM
PAULINHO CABELEIREIRO - UNIÃO SIM
PROFESSOR ELVIS MACÁRIO - UNIÃO X
PROFESSORA EDNA - UNIÃO SIM
SAULO - PSD SIM
SERGINHO MEIO AMBIENTE - UNIÃO SIM
TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS SIM
ZÉ PAULO - MDB SIM
TOTAL DE VOTOS SIM: 17 NÃO: 0 3 0
Plenário José Rodrigues dos Reis, 17 de Junho de 2025.
RESULTADO
APROVADO
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente da 29ª Sessão Ordinária
${assinatura_presidente_sessao}
VEREADOR DIOSCLER - PP
Primeiro(a) Secretário(a) da 29ª Sessão Ordinária
${assinatura_primeiro_secretario}
Página: 1 de 2
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #77b1bf73afe2bb220e1a9213ec94e95056d626ee0f8ec7113d04589c948addcc3a0f19837ab8807a4d0e5dbfa3354e0b8ad51e81c5e72507693e4b12ba097e62 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/77b1bf73afe2bb220e1a9213ec94e95056d626ee0f8ec7113d04589c948addcc3a0f19837ab8807a4d0e5dbfa3354e0b8ad51e81c5e72507693e4b12ba097e62
16
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
Segundo(a) Secretário(a) da 29ª Sessão Ordinária
${assinatura_segundo_secretario}
Página: 2 de 2
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 
 Hash SHA512 do documento original: #77b1bf73afe2bb220e1a9213ec94e95056d626ee0f8ec7113d04589c948addcc3a0f19837ab8807a4d0e5dbfa3354e0b8ad51e81c5e72507693e4b12ba097e62 
 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/77b1bf73afe2bb220e1a9213ec94e95056d626ee0f8ec7113d04589c948addcc3a0f19837ab8807a4d0e5dbfa3354e0b8ad51e81c5e72507693e4b12ba097e62
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
17
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →