CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 1338/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 403/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera Lei nº 3.771
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 17/06/2025 09:19:21
Ementa: "Altera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, que dispõe
sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras providências."
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Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril
de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de junho de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de
abril de 2015, que dispõe sobre a criação
do Programa Avançar Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“g1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODEN será
composto por 10 (dez) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder
Executivo, 1 (um) representante do Poder Legislativo e 5 (cinco)
representantes de entidades setoriais da indústria e do comércio.”
Art. 2º O 8 5º do art. 6º da Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“g 5º As alienações de bens imóveis, serão realizadas, via de regra, mediante
licitação, podendo, todavia, ser dispensada a licitação mediante autorização do
CODEN para a implantação de projetos de relevante interesse público, assim
considerados aqueles que comprovadamente gerem empregos diretos e
indiretos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de junho de 2025.
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DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a Lei Municipal nº 3.771 de 16 de abril de 2015, que
dispõe sobre a criação do Programa Avançar Luziânia, e dá outras providências.
A alteração proposta ao & 1º do art. 3º da referida Lei busca readequar a
composição do CODEN, reduzindo o número total de membros de 11 (onze) para
10 (dez), mantendo-se o equilíbrio entre os representantes do Poder Público e os
representantes de entidades da iniciativa privada. A nova redação estabelece que o
Conselho será composto por 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, 1 (um)
representante do Poder Legislativo e 5 (cinco) representantes de entidades setoriais
da indústria e do comércio. A medida visa garantir maior objetividade e eficiência
nas deliberações do colegiado, sem comprometer sua representatividade.
No tocante ao & 5º do art. 6º, a alteração proposta tem por finalidade flexibilizar a
exigência atualmente prevista quanto ao número mínimo de empregos a serem
gerados para que seja autorizada a alienação de bens imóveis sem licitação. A
legislação atual estabelece como critério mínimo a geração de, pelo menos, 250
(duzentos e cinquenta) empregos diretos e indiretos. A nova redação confere maior
discricionariedade ao CODEN para analisar caso a caso os projetos de relevante
interesse público, sem a vinculação a um número fixo de empregos, o que permitirá
ao Município atrair e viabilizar investimentos de menor porte, mas ainda assim
relevantes para o desenvolvimento local.
Com as alterações ora propostas, busca-se modernizar e tornar mais efetiva a
política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, tornando os
procedimentos mais compatíveis com a realidade do mercado e mais acessíveis a
empreendedores de diferentes perfis, sempre resguardando o interesse público, a
legalidade e a transparência dos atos administrativos.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de junho de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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