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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCria Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora no município de Luziânia e dá outras providências.
native_id16188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Norma promulgada F Resolução nº 756, de 7 de agosto de 2025 promulgada.
2025-08-07 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-17 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
PROTOCOLO N° 1339/2025-2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41, de 17 de junho de 2025
“Cria Medalha de Honra ao
Mérito à Mulher Empreendedora
no município de Luziânia e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aprova e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher
Empreendedora", no município de Luziânia, a ser celebrada em sessão solene,
na Câmara Municipal de Luziânia, anualmente, em comemoração ao Dia da
Mulher Empreendedora, no mês de novembro.
Parágrafo único - A data da sessão solene será definida anualmente
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia, preferencialmente de
forma a coincidir ou se aproximar do Dia da Mulher Empreendedora, celebrado
em 19 de novembro.
Art. 2º A Medalha de que trata esta Lei será concedida a mulheres que
se destacam no cenário empreendedor do município de Luziânia,
reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social e
cultural da cidade, bem como a superação de desafios e o exemplo de
liderança e inovação.
§ 1º Cada Vereador(a) poderá indicar anualmente até 02 (duas)
empreendedoras para receber a honraria.
§ 2º A escolha das homenageadas deverá considerar critérios como:
I - Tempo de atuação no empreendedorismo em Luziânia;
II - Relevância da atividade desenvolvida para a comunidade;
III - Geração de emprego e renda no município;
IV - Iniciativas inovadoras ou de impacto social;
V - Reconhecimento e reputação na comunidade local.
GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
Art. 3º A solenidade de entrega da "Medalha de Honra ao à Mérito
Mulher Empreendedora" será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal
ou por Vereador(a) por ele designado, e contará com a presença das
autoridades municipais, dos agraciados, seus familiares e da comunidade em
geral.
Art. 4° A Medalha será acompanhada de um certificado de honra com os
seguintes dizeres: "A Câmara Municipal de Luziânia, Estado de Goiás, tem a
honra de conceder a presente homenagem, nos termos da Resolução nº 756,
de 7 de agosto de 2025, da vereadora Dra.Claese Rocha, aprovado por esta
casa de leis, à senhora (nome da empreendedora). Pelo brilhante trabalho à
frente de (nome da empresa ou empreendimento), em reconhecimento aos
relevantes trabalhos prestados ao desenvolvimento econômico e social da
cidade de Luziânia-GO."
Art. 5º A Medalha de Honra ao Mérito será confeccionada em metal na
cor DOURADA, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de
diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno na cor rosa de 6
(seis) milímetros, e terá as seguintes características:
I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo
colorido; no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a
inscrição "Medalha de Honra ao Mérito à Mulher Empreendedora" e, no
semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "Câmara
Municipal de Luziânia";
II - reverso: ao centro, em alto relevo, um símbolo que represente o
empreendedorismo e a inovação (sugestão: engrenagens, um cérebro com
uma lâmpada, ou elementos gráficos que remetam a crescimento e negócios);
III - encimada por uma fita de gorgurão, na cor rosa (que representa a
criatividade e a visão) com 40 (quarenta) centímetros de comprimento e 3 (três)
centímetros de largura.
Art. 6º A referida sessão solene, ocorrerá na Câmara Municipal de
Luziânia, com data e horário a serem definidos conjuntamente. Após a
solenidade, será servido um coffee break com o intuito de promover uma
confraternização entre os participantes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de junho de
2025.
VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA - PP
GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o
papel fundamental das mulheres empreendedoras no desenvolvimento do
município de Luziânia. O empreendedorismo feminino tem crescido
exponencialmente em todo o país, e em nossa cidade não é diferente.
Mulheres com visão, determinação e criatividade têm transformado ideias em
negócios, gerando empregos, movimentando a economia local e inspirando
outras mulheres a buscarem sua independência financeira e profissional.
As mulheres empreendedoras enfrentam desafios únicos, que vão
desde a conciliação da vida profissional com a familiar até a superação de
barreiras de gênero e acesso a recursos. A criação desta medalha é uma forma
de expressar o reconhecimento do Poder Legislativo municipal por essa
resiliência, coragem e capacidade de inovação.
Homenagear essas mulheres é, acima de tudo, incentivar o
empreendedorismo feminino, promover a igualdade de oportunidades e
destacar a importância da presença feminina em todos os setores da nossa
economia. Ao celebrar suas conquistas, a Câmara Municipal de Luziânia
fortalece o tecido social e econômico, mostrando que a dedicação e o trabalho
árduo são pilares para a construção de uma sociedade mais justa e próspera.
Por conhecer e reconhecer este árduo trabalho e por acreditar no
potencial transformador do empreendedorismo feminino, esta vereadora, conta
com a aprovação de todos os nobres pares desta seleta casa de leis, assim
como também, com o Poder Executivo Municipal, para que possamos coroar
nossas mulheres empreendedoras do município de Luziânia com esta
honraria.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de junho de
2025.
VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA - PP

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