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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
PROTOCOLO N° 1527/2025-2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 42, de 11 de agosto de 2025
"Altera § 1º do Artigo 2º da
Resolução nº 625 de 08 de agosto
de 2017 que, "Cria medalha de
honra ao mérito maçônico е dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aprova e o Presidente
promulga a seguinte Resolução: ..................
Art. 1º O § 1º do Artigo 2º da Resolução nº 625 de 08 de agosto de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°...................................................................................................................
§ 1°. Cada Loja Maçônica indicará 05 (cinco) membros, para conceder uma
medalha por ano, através de Projeto de Decreto Legislativo aprovado em Plenário.
§ 1°. Cada Vereador poderá conceder 1 (uma) medalha por ano, através de
Projeto de Decreto Legislativo aprovado em Plenário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente
VEREADOR DIOSCLER - PP
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
1º Secretário
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
(fazer uma justificativa)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente
VEREADOR DIOSCLER - PP
1º Secretário
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
2ª Secretária
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