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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a criação da Rota Feminina, trilha ecológica em comemoração ao mês da mulher, na forma que especifica.
native_id16190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Norma promulgada F Lei nº 4.769, de 15 de agosto de 2025 sancionada.
2025-08-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-08-14 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-05-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 936/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 373, de 07 de maio de 2025
“Dispõe sobre a Criação da
Rota Feminina, trilha ecológica
em comemoração ao mês da
mulher, na forma que
especifica".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Rota Feminina", uma trilha ecológica a ser
implementada no município de Luziânia, em comemoração ao mês da mulher,
com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da
preservação ambiental e a valorização do papel da mulher na sociedade.
Art. 2º A Rota Feminina terá as seguintes finalidades:
I - Celebrar o mês da mulher, promovendo atividades que destaquem a
contribuição das mulheres para a sociedade e o meio ambiente;
II - Incentivar a prática de atividades físicas e o contato com a natureza,
promovendo a saúde e o bem-estar das participantes;
III - Fomentar a educação ambiental, conscientizando as participantes
sobre a importância da preservação dos recursos naturais;
IV - Criar um espaço de convivência e troca de experiências entre
mulheres, fortalecendo laços comunitários.
Art. 3º A Rota Feminina será organizada pela Prefeitura Municipal de
Luziânia, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Esporte e
Lazer e de Turismo, em parceria com organizações não governamentais,
grupos de mulheres e outras entidades interessadas.
Art. 4º A trilha será realizada anualmente na data definida pela prefeitura
municipal, durante as comemorações do mês da mulher, e poderá incluir
atividades como caminhadas, palestras, oficinas e eventos culturais.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que tange à
organização, execução e divulgação da Rota Feminina, garantindo a
participação da comunidade e a segurança das participantes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de maio de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A criação da Rota Feminina, não visa apenas celebrar o mês da
mulher, mas também promover a conscientização sobre a importância da
preservação ambiental e o empoderamento feminino. Através de atividades
que incentivem a prática de esportes e o contato com a natureza, buscamos
fortalecer a saúde e o bem-estar das mulheres, além de criar um espaço de
diálogo e troca de experiências.
Acreditamos que a Rota Feminina será uma importante ferramenta para
valorizar o papel da mulher na sociedade e promover a educação ambiental,
contribuindo para um futuro mais sustentável e igualitário. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de maio de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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 Hash SHA512 do documento original: #33da94326e332b8e3c250026449f09b048aeb4b301376eefbbbfbe3dc475c310bd005eb9978c07bab2ccb02824aec0c11acd7ade51136190cff27e76a160a863 
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