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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no Município de Luziânia.
native_id16196

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Norma promulgada F Lei nº 4.770, de 15 de agosto de 2025 sancionada.
2025-08-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-08-14 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-08-14 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-14 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 435/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade de
Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no
município de Luziânia."
Assunto: Dispõe sobre a doação de área pública à FESURV
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 14/08/2025 09:40:59
Protocolo nº: 1604/2025
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 14 DE AGOSTO DE 
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a doação de área pública à 
FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do 
Campus da UniRV no Município de Luziânia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura.
 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do 
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a doação de área pública à 
FESURV – Universidade de Rio Verde 
(UniRV), para a construção da sede 
própria do Campus da UniRV no 
Município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições 
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FESURV – Universidade 
de Rio Verde (UniRV), inscrita no CNPJ sob o nº 01.815.216/0001-78, a área de 
terreno descrita no art. 2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção da 
sede própria do Campus da UniRV em Luziânia.
Art. 2° A área a ser doada constitui o imóvel, 2ª Gleba “B-5” (desmembrada da 2ª 
Gleba B-5), com a área de 17,12,99,54 hectares, ou 3,53,92 alqueires, sendo toda 
a área de campo de 4ª classe, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia￾se em um marco cravado na confrontação das divisas da 1ª Gleba e terras de 
Américo de Jesus Meireles; daí, segue dividindo com o mesmo rumo e distância de 
SW 35º 00' NE, 227,30 metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba A, com os 
rumos e distâncias de NW 45º 15' SE, 150,00 metros e SW 35º 00' NE, 150,00 
metros; daí, segue dividindo com a 4ª Gleba com rumo e distância de NW 77º 17' 
SE, 234,30 metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba B-7, com rumos e 
distâncias de SW 33º 45' 28" NE, 185,55 metros; NW 56º 14' 32" SE, 204,55 
metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba B-3 com rumos e distâncias de SW 
43º 09' 28" NE, 185,00 metros; NW 56º 15' 32" SE, 109,00 metros; daí, segue 
dividindo com a 2ª Gleba B-6 com rumo e distância de SW 35º 21' 08" NE, 102,00 
metros; daí, segue dividindo com a 1ª Gleba com rumo e distância de NW 54º 20' 
SE, 738,00 metros, até o marco inicial. Nesta área, confrontando com a 4ª Gleba, 
existe uma servidão de passagem.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à prévia avaliação do 
imóvel por órgão ou entidade competente, observando-se os critérios e 
procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 4º A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da 
assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção da 
sede própria do Campus da UniRV em Luziânia, sob pena de reversão automática 
do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por 
benfeitorias realizadas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do 
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda 
Câmara Municipal, dispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade 
de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no 
Município de Luziânia.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de área pública 
municipal à FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), instituição pública 
municipal de ensino superior com mais de cinquenta anos de atuação, para a 
construção da sede própria do Campus da UniRV no Município de Luziânia.
A UniRV iniciou suas atividades no município no ano de 2022, a partir de sólida 
parceria estabelecida com o Poder Executivo Municipal, implantando o curso de
Medicina, o qual tem gerado expressivos benefícios à comunidade luziâniense. Além 
da formação de profissionais qualificados, a presença da Universidade tem 
contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da rede de saúde local, 
para a geração de empregos diretos e indiretos e para o aquecimento da economia 
regional.
A demanda por uma sede própria decorre do crescimento das atividades 
acadêmicas e da necessidade de consolidar de forma definitiva a presença 
institucional da UniRV em Luziânia, garantindo maior estabilidade e segurança para 
a continuidade e expansão dos serviços educacionais. A área proposta, com 
dimensão adequada às exigências estruturais e padrões adotados pela 
Universidade, permitirá a construção de ambientes acadêmicos, estacionamento e 
demais espaços de apoio.
Ressalta-se que a implantação da sede definitiva do Campus, em terreno próprio e 
estrategicamente localizado, possibilitará a ampliação da oferta de cursos, o 
incremento de investimentos em infraestrutura e o fortalecimento das atividades de 
ensino, pesquisa e extensão, beneficiando diretamente milhares de estudantes e, 
indiretamente, toda a população luziâniense.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
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Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, cujos reflexos 
positivos se projetarão por décadas, contribuindo para o desenvolvimento social, 
educacional e econômico do Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do 
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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