Matéria: Projeto de Lei nº 435/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade de
Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no
município de Luziânia."
Assunto: Dispõe sobre a doação de área pública à FESURV
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 14/08/2025 09:40:59
Protocolo nº: 1604/2025
1
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 14 DE AGOSTO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a doação de área pública à
FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do
Campus da UniRV no Município de Luziânia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a doação de área pública à
FESURV – Universidade de Rio Verde
(UniRV), para a construção da sede
própria do Campus da UniRV no
Município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FESURV – Universidade
de Rio Verde (UniRV), inscrita no CNPJ sob o nº 01.815.216/0001-78, a área de
terreno descrita no art. 2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção da
sede própria do Campus da UniRV em Luziânia.
Art. 2° A área a ser doada constitui o imóvel, 2ª Gleba “B-5” (desmembrada da 2ª
Gleba B-5), com a área de 17,12,99,54 hectares, ou 3,53,92 alqueires, sendo toda
a área de campo de 4ª classe, dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciase em um marco cravado na confrontação das divisas da 1ª Gleba e terras de
Américo de Jesus Meireles; daí, segue dividindo com o mesmo rumo e distância de
SW 35º 00' NE, 227,30 metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba A, com os
rumos e distâncias de NW 45º 15' SE, 150,00 metros e SW 35º 00' NE, 150,00
metros; daí, segue dividindo com a 4ª Gleba com rumo e distância de NW 77º 17'
SE, 234,30 metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba B-7, com rumos e
distâncias de SW 33º 45' 28" NE, 185,55 metros; NW 56º 14' 32" SE, 204,55
metros; daí, segue dividindo com a 2ª Gleba B-3 com rumos e distâncias de SW
43º 09' 28" NE, 185,00 metros; NW 56º 15' 32" SE, 109,00 metros; daí, segue
dividindo com a 2ª Gleba B-6 com rumo e distância de SW 35º 21' 08" NE, 102,00
metros; daí, segue dividindo com a 1ª Gleba com rumo e distância de NW 54º 20'
SE, 738,00 metros, até o marco inicial. Nesta área, confrontando com a 4ª Gleba,
existe uma servidão de passagem.
3
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à prévia avaliação do
imóvel por órgão ou entidade competente, observando-se os critérios e
procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 4º A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da
assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção da
sede própria do Campus da UniRV em Luziânia, sob pena de reversão automática
do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a doação de área pública à FESURV – Universidade
de Rio Verde (UniRV), para a construção da sede própria do Campus da UniRV no
Município de Luziânia.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de área pública
municipal à FESURV – Universidade de Rio Verde (UniRV), instituição pública
municipal de ensino superior com mais de cinquenta anos de atuação, para a
construção da sede própria do Campus da UniRV no Município de Luziânia.
A UniRV iniciou suas atividades no município no ano de 2022, a partir de sólida
parceria estabelecida com o Poder Executivo Municipal, implantando o curso de
Medicina, o qual tem gerado expressivos benefícios à comunidade luziâniense. Além
da formação de profissionais qualificados, a presença da Universidade tem
contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da rede de saúde local,
para a geração de empregos diretos e indiretos e para o aquecimento da economia
regional.
A demanda por uma sede própria decorre do crescimento das atividades
acadêmicas e da necessidade de consolidar de forma definitiva a presença
institucional da UniRV em Luziânia, garantindo maior estabilidade e segurança para
a continuidade e expansão dos serviços educacionais. A área proposta, com
dimensão adequada às exigências estruturais e padrões adotados pela
Universidade, permitirá a construção de ambientes acadêmicos, estacionamento e
demais espaços de apoio.
Ressalta-se que a implantação da sede definitiva do Campus, em terreno próprio e
estrategicamente localizado, possibilitará a ampliação da oferta de cursos, o
incremento de investimentos em infraestrutura e o fortalecimento das atividades de
ensino, pesquisa e extensão, beneficiando diretamente milhares de estudantes e,
indiretamente, toda a população luziâniense.
5
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, cujos reflexos
positivos se projetarão por décadas, contribuindo para o desenvolvimento social,
educacional e econômico do Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2025.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)