GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409
de 23 de dezembro de 2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio
2022-2025, do município de Luziânia/Goiás, para adequação à LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e à LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2025, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei
4.320/64.
Art. 2º, As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões
e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano
Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º, Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela
Lei Orçamentária Anual - LOA e demais alterações legais posteriores, consoante
posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás -
TCM/GO.
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.eov br
E
NODER EXECUTA,
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias do
mês de agosto de 2025.
É
pm
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias do
mês de agosto de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
m (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: WWw.luziania.go.eov. br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de
2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em questão é acompanhado do relatório em anexo que introduz
as alterações no Plano Plurianual a fim de compatibilizá-lo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, ambas para o exercício
de 2025.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e
análise dos senhores, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e
de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias do
mês de agosto de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO '
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br