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materia nº 1800/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1800 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Concede a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro e Regiões-ASPRORUBA.”
native_id16229

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Norma promulgada F Decreto Legislativo nº 1.783, de 8 de maio de 2025 promulgado.
2025-05-08 Proposição aprovada U
2025-05-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR SERGINHO MEIO AMBIENTE
PROTOCOLO N° 955/2025-2028
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 1800, de 07 de maio de 2025
“Concede a Medalha de Honra ao
Mérito Comunitário à Associação dos
Produtores Rurais da Fazenda Barreiro
e Regiões-ASPRORUBA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, aprova
e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário 
à
Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro e Regiões -
ASPRORUBA por sua contribuição significativa e exemplar demonstrando
compromisso notável com bem-estar e desenvolvimento da comunidade do
município de Luziânia. 
Art. 2º. A respectiva medalha deverá ser entregue perante a Câmara
Municipal de Luziânia, que se reunirá em sessão solene, especificamente
convocada para esse fim.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de
maio de 2025.
VEREADOR SERGINHO MEIO AMBIENTE - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
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GABINETE DO VEREADOR SERGINHO MEIO AMBIENTE
 Senhor Presidente e Nobres Pares,
 Homenagearei nesta manhã a Associação do Produtores Rurais da Fazenda
Barreiro e Região - ASPRORUBA, fundada no dia 30 de outubro de 1.994, que
tem como atual diretoria: Presidente José Luiz da Silva - Vice Presidente
Edmar Pereira Lemes - 1º Secretário Ademar Augusto de Souza - 2º Secretário
Divino de Sousa Gonçalves - Primeiro Tesoureiro Sivaldo Luiz da Silva e 2º
Tesoureiro Jader Rosa Lemes. 
 A associação rural é de grande importância para o desenvolvimento
sustentável do campo e para o fortalecimento da agricultura familiar e do
agronegócio. Entre os principais benefícios, destacam-se: 
1. Força coletiva: Produtores rurais organizados têm mais poder de
negociação para compra de insumos, venda de produtos e defesa de
interesses junto a órgãos públicos e privados. 
2. Acesso a recursos e políticas públicas: Associações ajudam os membros
a acessarem créditos rurais, programas de assistência técnica,
capacitações e incentivos governamentais. 
3. Troca de conhecimento: Favorecem a disseminação de boas práticas,
inovações tecnológicas e soluções para problemas comuns, como
pragas, logística e comercialização. 
4. Valorização da produção local: Ao se unirem, os produtores conseguem
promover seus produtos com mais eficiência, agregando valor e
atingindo novos mercados.
5. Desenvolvimento comunitário: Além de benefícios econômicos, as 
associações contribuem para o fortalecimento social e cultural das 
comunidades rurais.
 A referida Associação tem desenvolvido todos esses benefícios sendo
merecedora de todas as homenagens dessa casa de Leis.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 07 dias do mês de
maio de 2025.
VEREADOR SERGINHO MEIO AMBIENTE - UNIÃO
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