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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
native_id16304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Norma promulgada F Lei nº 4.776, de 16 de outubro de 2025 sancionada.
2025-10-02 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-10-02 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-02 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 1699/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 440/2025
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias;Lei 4.748 de 13 de agosto de
2025;dispõe sobre as diretrizes da Lei Orçamentária Anual de 2026
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 29/08/2025 16:02:10
Ementa: "Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.748 de 13 de agosto
de 2025 que dispõe sobre as diretrizes da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá
outras providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 046, DE 29 DE AGOSTO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de agosto de 2025.
RODRIGUES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EM EXERCÍCIO
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que
dispõe sobre as diretrizes gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual
de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.758, de 13 de agosto de 2025,
passa a vigorar com a inclusão dos artigos abaixo listados, a serem inseridos na
numeração subsequente de suas respectivas seções, conforme a matéria:
“Art. 17-A. A Reserva Técnica do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
incluída no Orçamento da Seguridade Social, poderá ser utilizada como recurso
para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, destinados
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art, 18-A. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, desde que
compatíveis com os programas constantes da LOA, mediante convênio, ajuste
ou congênere.
Art. 41-A. A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado,
objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo do
que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida
de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão
priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de
serviços municipais.”
Art. 2º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.758/2025,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 com o fim de
7)
ut,
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER ExECUTNO,
adequação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, evitando
divergências na execução orçamentária.
Art. 3º, As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e
alterações nos programas e ações apresentados incialmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, que sofreram adequações durante a elaboração da Lei que
institui o Plano Plurianual 2026-2029 e a Lei Orçamentária Anual - 2026.
Art. 4º, Ficam ratificados os demais artigos da Lei nº 4.758/2025.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de agosto de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EM EXERCÍCIO
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de
agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei é fundamental para garantir a máxima coerência e eficácia na
gestão fiscal e orçamentária de nosso município para o exercício de 2026. A Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO é o elo entre o planejamento de médio prazo (PPA)
e a execução do orçamento anual (LOA), estabelecendo as metas e prioridades da
administração.
A necessidade desta alteração surge da fase de consolidação do Plano Plurianual
(PPA 2026-2029) e da própria Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). Com a
finalização desses instrumentos, tornou-se essencial adequar a LDO, garantindo
que suas diretrizes estejam perfeitamente alinhadas com as projeções
orçamentárias mais recentes e com o planejamento estratégico já consolidado.
As modificações propostas visam aprimorar a capacidade de gestão e a eficiência
na aplicação dos recursos públicos. Elas incluem aprimoramentos na gestão dos
recursos previdenciários, maior flexibilidade para a cooperação com outros entes
federativos em projetos de interesse municipal, e critérios mais rigorosos e
transparentes para a concessão de subvenções públicas. Essas medidas buscam
otimizar a aplicação dos recursos e garantir o melhor retorno social para a
população.
É crucial ressaltar que as alterações nos Anexos de Metas Fiscais, bem como as
inclusões e modificações propostas, são resultado de um processo de revisão
detalhado, com o objetivo primordial de evitar divergências na execução
orçamentária entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. A harmonia entre
PO
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
estes instrumentos legais é a base para uma gestão eficiente, transparente e
responsável.
Face à indissociável relação entre a LDO e a LOA, e considerando que o Projeto de
Lei da LOA/2026 também está sendo encaminhado a essa Câmara
concomitantemente a esta proposta de alteração da LDO, venho solicitar a Vossas
Excelências a mais urgente e prioritária apreciação e deliberação sobre o presente
Projeto de Lei.
A aprovação desta alteração da LDO/2026 previamente à aprovação da LOA/2026 é
vital para que o orçamento anual seja promulgado sob diretrizes atualizadas e
alinhadas ao planejamento estratégico do município. Isso permitirá que o Poder
Executivo inicie o exercício de 2026 com clareza, segurança e plena capacidade de
gerir os recursos públicos em benefício de toda a população luzianiense.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de agosto de 2025.
UES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EM EXERCÍCIO
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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