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GABINETE DO VEREADOR NIXON DAS CASINHAS
PROTOCOLO N° 707/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 362, de 08 de abril de 2025
"Dispõe sobre a inclusão do Dia da
Trabalhadora Doméstica e Diarista, no
calendário oficial de eventos do
município de Luziânia e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista a ser
comemorado anualmente no dia 27 de Abril. .
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (caso seja
necessário revogar alguma disposição anterior será necessário citar uma a
uma)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 08 dias do mês de abril de
2025.
VEREADOR NIXON DAS CASINHAS - PP
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GABINETE DO VEREADOR NIXON DAS CASINHAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O Projeto de Lei propõe a inclusão do Dia da Diarista e Empregada Doméstica no
calendário oficial de Luziânia, estabelecendo o dia 27 de abril como uma data para reconhecer
a importância dessas profissionais no cotidiano das famílias. As diaristas e empregadas
domésticas desempenham um papel fundamental na sociedade, muitas vezes sem o devido
reconhecimento e com condições de trabalho precárias.
A criação desta data visa promover a valorização e a conscientização sobre os direitos dessas
trabalhadoras, além de fortalecer a luta por melhores condições e igualdade de
oportunidades. Com a aprovação deste Projeto de Lei, Luziânia estará dando um passo
importante para o reconhecimento justo dessas profissionais essenciais à nossa sociedade.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 08 dias do mês de abril de
2025.
VEREADOR NIXON DAS CASINHAS - PP
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