GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
PROTOCOLO N° 1026/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 378, de 14 de maio de 2025
("Institui a Política
Municipal de Salvaguarda a
Infância, com medidas de
proteção e promoção dos
direitos de crianças no
município de Luziânia. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Luziânia, a
Política Municipal de Salvaguarda da Infância, com o objetivo de promover a
proteção integral e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Política Municipal de Salvaguarda da Infância observará
os seguintes princípios:
I – Prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
II – Proteção contra toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
III – participação da família, da comunidade e da sociedade na
promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência;
IV – Fortalecimento da rede municipal de proteção e atendimento à
infância e adolescência;
V – Capacitação permanente dos profissionais das áreas de educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública.
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d8399d8db0c325a38789df56340
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d83
99d8db0c325a38789df56340
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Salvaguarda
da Infância:
I – Criação de protocolos intersetoriais para prevenção, identificação e
denúncia de abusos, maus-tratos e violações de direitos;
II – Realização de campanhas educativas, palestras e ações de
conscientização voltadas à proteção da infância;
III – incentivo à formação continuada de educadores, profissionais da
saúde, conselheiros tutelares e demais agentes públicos;
IV – fortalecimento e ampliação das estruturas e capacidades dos
Conselhos Tutelares;
V – Viabilidade do atendimento psicossocial às vítimas de violência
infantil e a seus familiares;
VI – Implementação de ações para viabilizar a segurança nas entradas
e saídas das escolas da rede pública municipal.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil,
instituições de ensino, conselhos de direitos e demais órgãos de proteção à
criança e ao adolescente.
Parágrafo único. Consideram-se parceiros já existentes no Município,
entre outros:
I – Centro Municipal de Ensino Básico Integral Maria de Nondas
(CAIC);
II – Universidade Estadual de Goiás (UEG);
III – Escola e Faculdade Nossa Senhora Aparecida;
IV – Centro Educacional Semear.
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d8399d8db0c325a38789df56340
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d83
99d8db0c325a38789df56340
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 dias do mês de maio de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d8399d8db0c325a38789df56340
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d83
99d8db0c325a38789df56340
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
(A infância é a fase mais sensível e determinante da formação
humana. É nesse período que se estabelecem as bases para o
desenvolvimento emocional, cognitivo e social do indivíduo. No entanto, é
também durante essa etapa que crianças podem se tornar vítimas de diversas
formas de violência, negligência e violações de direitos, muitas vezes
invisibilizadas no cotidiano das famílias e das instituições.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei propõe a criação da
Política Municipal de Salvaguarda a Infância, com o objetivo de estruturar e
fortalecer ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento das
violações que atingem a população infanto-juvenil de Luziânia.
Esta iniciativa tem como alicerce legal o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece o princípio da proteção
integral, e a Constituição Federal, que determina a absoluta prioridade à
infância. Cabe ao Poder Público municipal não apenas cumprir essas
determinações legais, mas atuar de forma estratégica e proativa para garantir a
dignidade, a segurança e os direitos fundamentais das crianças.
A proposta também contempla medidas práticas e urgentes, como a
formação continuada de profissionais, o fortalecimento dos Conselhos
Tutelares e a segurança no entorno das escolas, por meio da reativação das
patrulhas
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d8399d8db0c325a38789df56340
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d83
99d8db0c325a38789df56340
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
escolares, uma medida de proteção que dialoga com a realidade local e
atende à demanda das comunidades.
Mais do que uma norma legal, esta política representa um pacto coletivo
por uma cidade mais justa, onde nenhuma criança seja abandonada. É dever
da Câmara Municipal e de todos os poderes constituídos zelar para que os
direitos da infância sejam mais do que discursos e sejam efetivados na prática.
)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 dias do mês de maio de
2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d8399d8db0c325a38789df56340
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/f8e3cba99956d193eb2daefefeeb969baaa41ad9cdb460ad622b2c00ee44e2876bdcdde2c12cea02907bd7d14638617c69d79d83
99d8db0c325a38789df56340
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)