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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a disponibilizarem canais de denúncia de abuso sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
native_id16315

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Veto sobre a proposição mantido F —
2025-10-09 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-10-09 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
PROTOCOLO N° 1441/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 420, de 05 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade
de todos os órgãos da
administração pública municipal
direta e indireta a
disponibilizarem canais de
denúncia de abuso sexual de
crianças e adolescentes e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Todos os órgãos da administração pública municipal direta e
indireta deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público,
canais de denúncia de abuso sexual de crianças e adolescentes.
§ 1º Os canais de denúncia referidos no caput deste artigo incluem, mas
não se limitam a:
I - Telefones úteis, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o 190
(Polícia Militar);
II - Endereços de e-mail e páginas na internet de órgãos de proteção à
criança e ao adolescente, como o Conselho Tutelar e a Delegacia de Proteção
à Criança e ao Adolescente (DPCA);
III - Cartazes e materiais informativos sobre como identificar e denunciar
casos de abuso sexual.
IV - Cartazes e materiais informativos sobre o gesto universal de pedido de
ajuda por violência doméstica (Signal for Help), que consiste em esconder o
polegar na palma da mão e fechar os outros quatro dedos.
Art. 2º Os órgãos da administração pública municipal deverão promover
a capacitação de seus servidores para que estejam aptos a orientar e
encaminhar denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes.
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GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA - PP
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa a proteger os direitos de crianças e
adolescentes no Município de Luziânia, criando uma rede de proteção mais
eficiente e acessível. A obrigatoriedade de todos os órgãos municipais
disponibilizarem canais de denúncia de abuso sexual infantil é medida crucial
para encorajar a sociedade a participar ativamente na identificação e
comunicação de casos suspeitos ou confirmados.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação
dos direitos humanos, com consequências devastadoras para o
desenvolvimento físico, psicológico e social das vítimas. É dever do Poder
Público adotar todas as medidas necessárias para prevenir, reprimir e
combater essa forma de violência.
A Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
estabelece a responsabilidade da sociedade, da família e do Estado em
assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o
direito à integridade física e psíquica. A presente propositura está em
consonância com os princípios do ECA, ao buscar fortalecer a rede de
proteção e garantir o acesso facilitado aos canais de denúncia.
A medida proposta também se alinha com as diretrizes da Lei nº
13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, e com a Lei nº 12.962/2014,
que institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
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GABINETE VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA
Acreditamos que a presente propositura contribuirá significativamente
para a construção de uma sociedade mais justa e protetiva para nossas
crianças e adolescentes.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADORA DRA. CLAESE ROCHA - PP
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