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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a criação da Campanha Permanente “Mulher Segura” no âmbito do município de Luziânia e dá outras providências.
native_id16317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Norma promulgada F Lei nº 4.793, de 5 de novembro de 2025 sancionada.
2025-10-09 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-10-09 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-12 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 1480/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 424, de 06 de agosto de 2025
"Dispõe sobre a criação da Campanha
Permanente “Mulher Segura” no âmbito do
Município de Luziânia e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Luziânia, a Campanha
Permanente de Conscientização “Mulher Segura”, com a finalidade de
promover a disseminação de informações sobre os canais de denúncia de
violência contra a mulher e os direitos assegurados pela legislação vigente.
Art. 2º A campanha “Mulher Segura” será realizada por meio de
divulgação institucional e informativa em espaços públicos e privados do
município, em parceria com órgãos públicos e estabelecimentos locais que se
interessem em apoiar a causa.
Art. 3º A divulgação da campanha poderá ocorrer por meios como:
I – Inserção de mensagens informativas e educativas em embalagens,
como sacolas plásticas distribuídas no comércio local;
II – Fixação de cartazes, faixas e banners com os dizeres: “Mulher
Segura – Quando acaba a violência, recomeça a vida”, acompanhados de
números de denúncia como 180, 181 e 190 contatos locais como do CEAM 61
99329-5547 e o DEAM 61 3621-4490, também a Disponibilização de QR
Codes em materiais impressos para acesso direto a portais de denúncia,
delegacias virtuais e orientações sobre como solicitar medidas protetivas;
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #ffa3aaac354b8cc1e49416f76a04bce3196b6d1cfe8fc52b040f2d9ddb91dc7638b0bb05bfe43bd8ffff37184738b5c78d1eb3845a209bea6dac1457cda2540f 
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
III – Distribuição de materiais com mensagens de apoio à vítima e
orientações sobre como solicitar medidas protetivas, nos limites da atuação
institucional da Câmara;
IV – Promoção e apoio a eventos, campanhas temáticas e datas
comemorativas voltadas à defesa dos direitos das mulheres, como o “Agosto
Lilás”, mediante articulação com a sociedade civil e demais esferas públicas.
Art. 4º A presente campanha tem caráter educativo e informativo, sem
gerar obrigações financeiras ao Poder Executivo, podendo ser suplementadas
se necessário e o apoio voluntário de parceiros e instituições.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 06 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #ffa3aaac354b8cc1e49416f76a04bce3196b6d1cfe8fc52b040f2d9ddb91dc7638b0bb05bfe43bd8ffff37184738b5c78d1eb3845a209bea6dac1457cda2540f 
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
A violência contra a mulher continua sendo uma grave violação de
direitos humanos, com impactos profundos na saúde, na dignidade e na
liberdade de suas vítimas. O papel do Legislativo Municipal vai além da
fiscalização e elaboração de leis; cabe também a ele promover iniciativas
educativas e informativas que protejam a vida, incentivem a denúncia e
fortaleçam os mecanismos de apoio às mulheres.
A campanha “Mulher Segura” é inspirada em ações bem-sucedidas de
comunicação popular, como o uso de sacolas plásticas com mensagens de
alerta e canais de denúncia, conforme imagem amplamente difundida e de fácil
reprodução no comércio local.
Por se tratar de uma campanha de conscientização de interesse público,
a proposta não gera impacto orçamentário direto, podendo ser conduzida por
meio da estrutura do município, com apoio de parcerias locais, instituições
públicas, entidades de classe e sociedade civil organizada.
A simples divulgação dos números 181, 180, do CEAM 61 99329-5547 e
o DEAM 61 3621-4490 e demais canais digitais de denúncia já representa uma
ferramenta poderosa para salvar vidas. Com a criação dessa campanha
permanente, o município reforça seu compromisso com os direitos humanos,
com a dignidade da mulher e com a prevenção de toda forma de violência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares
para a aprovação deste projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 06 dias do mês de agosto de
2025.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #ffa3aaac354b8cc1e49416f76a04bce3196b6d1cfe8fc52b040f2d9ddb91dc7638b0bb05bfe43bd8ffff37184738b5c78d1eb3845a209bea6dac1457cda2540f 
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