Matéria: Projeto de Lei nº 468/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre a doação, com encargo, de área pública à Associação
Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco, para a
construção da sede própria no município de Luziânia/GO."
Assunto: Doação;Casa da vovó
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/11/2025 14:36:35
Protocolo nº: 2244/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 050, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a doação, com encargo, de área
pública à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação
de Risco, para a construção da sede própria no Município de Luziânia/GO.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:47:18 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação, com encargo, de
área pública à Associação Casa da Vovó
Assistência ao Idoso e a Menores em
Situação de Risco, para a construção da
sede própria no Município de
Luziânia/GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à
Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.189.100/0001-39, a área de terreno descrita no art.
2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção da sede própria no Município
de Luziânia/GO.
Art. 2° A área a ser doada constitui o imóvel, Lote 12B da quadra 08,
(desmembrado do lote 12 da quadra 08), situado no loteamento denominado
RESIDENCIAL COPAÍBAS, na cidade de Luziânia – GO, com a área de 2.001,98 m²
(dois mil e um metros, e noventa e oito centímetros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: pela frente com a Rua Anibal Machado, com 28,60
metros; pelo fundo com o lote 12A, com 28,60 metros; pelo lado direito com o lote
12A, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com os lotes 07 a 11 e parte do lote
06, da quadra 08, com 70,00 metros. Obs: Vista de quem olha do Lote para a Rua
Anibal Machado. CCI nº 417466. Imóvel registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 230.516.
Art. 3º A beneficiária da doação terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da
assinatura do respectivo termo de doação, para iniciar e concluir a construção da
sede própria da Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em
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Situação de Risco, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do
Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:47:28 -03'00'
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a doação, com encargo, de área pública à
Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores em Situação de Risco,
para a construção da sede própria no Município de Luziânia/GO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a doação, com encargo, de
área pública municipal à Associação Casa da Vovó Assistência ao Idoso e a Menores
em Situação de Risco, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e
reconhecida pelo relevante trabalho social que desenvolve junto à comunidade de
Luziânia, em especial na promoção do bem-estar de idosos e de menores em
situação de vulnerabilidade.
A referida associação atua há vários anos no atendimento de pessoas em condições
de risco social, prestando serviços de acolhimento, orientação, alimentação,
cuidados básicos e integração social, contribuindo de forma significativa para a
proteção e a dignidade humana desses grupos. No entanto, atualmente a
instituição não dispõe de sede própria, o que limita a ampliação e o aprimoramento
de suas atividades assistenciais.
Diante disso, a doação da área pública descrita no art. 2º deste Projeto de Lei,
localizada no Lote 12B da Quadra 08 do Residencial Copaíbas, tem por finalidade
viabilizar a construção da sede própria da Associação, possibilitando melhores
condições estruturais para o desenvolvimento de suas ações sociais e comunitárias.
Importante destacar que a doação é com encargo, impondo à beneficiária a
obrigação de iniciar e concluir a construção da sede no prazo máximo de dois anos,
sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal. Dessa forma,
assegura-se que o bem público será efetivamente destinado ao interesse social que
motivou a sua concessão.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
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A iniciativa encontra amparo no interesse público, uma vez que fomenta a parceria
entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, promovendo a assistência
social e a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, em consonância com
os princípios da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das políticas
públicas de proteção social.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:47:38 -03'00'
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