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materia nº 578/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 578 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no município de Luziânia-GO.
native_id16347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Norma promulgada F Lei nº 4.802, de 29 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-02 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA MEIRELES
PROTOCOLO N° 8530/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 459, de 29 de agosto de 2023
Institui a semana municipal de incentivo ao
aleitamento materno no município de
Luziânia GO
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno", no
município de Luziânia GO.
 Parágrafo único - O evento será comemorado anualmente, durante a primeira semana
do mês de agosto, período em que se comemora a "Semana Mundial de Incentivo ao
Aleitamento Materno", passando a integrar o Calendário Oficial do Município. 
Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno":
I- Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 meses e continuada por 2 anos
ou mais;
II- Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e
as crianças; 
III- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a
importância da amamentação prolongada e apoiem a mulher que amamenta. 
Art. 3º. Durante a semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, serão
realizadas ações, preferencialmente em espaços públicos municipais, orientando e
incentivando a participação civil. Essas ações podem se dar por meio de:
I- promoção de palestras e seminários sobre as políticas públicas voltadas para a
amamentação; 
II- ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino
fundamental/médio, empresas do município; III- encontro de mães amamentando seus bebês -
"mamaço"; 
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - CIDADANIA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O leite materno é o alimento com maior quantidade de nutrientes e agentes
imunológicos que protegem o recém-nascido de infecções, sendo estas as principais causas de
mortalidade neonatal (Campos, Gouveia, Strada & Moraes, 2020). Desse modo, o aleitamento
materno imediato ao nascimento é essencial para o recém-nascido, e evita que 22% dos
neonatos morram por infecções, além de auxiliar na prevenção de hemorragias nas puérperas,
que é a principal causa de morte materna atualmente. O aleitamento materno ainda traz
benefícios de longo prazo para a criança, como maior rendimento escolar, maior quociente de
inteligência e maior tempo de estudo (Campos, Gouveia, Strada & Moraes, 2020).
 Além dos benefícios para a criança, a amamentação traz diversos benefícios 
também à saúde materna, pois há uma relação positiva entre amamentar e apresentar 
menos doenças como o câncer de mama, certos cânceres ovarianos e certas fraturas 
ósseas. Outros benefícios para a mulher que amamenta são o retorno ao peso 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - CIDADANIA
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