Matéria: Projeto de Lei nº 469/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Declara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não
Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás."
Assunto: Vai mais não vai;Utilidade Pública
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/11/2025 14:38:54
Protocolo nº: 2245/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 051, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública o Instituto
de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no Município de Luziânia, Estado
de Goiás.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:46:46 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública o Instituto
de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com
sede no Município de Luziânia, Estado
de Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas
Não Vai, inscrito no CNPJ nº 10.447.333/0001-17, fundada em 22 de outubro
de 2008, com sede na Quadra 133, Lote D, Parque Mingone II, no Município de
Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.855-133.
Art. 2º O Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai é um associação civil, sem
fins lucrativos, com a missão de fortalecer a arte e a cultura e promover o
desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite o Instituto de Arte e Cultura
Vai mas Não Vai a possibilidade de obter recursos públicos e privados, bem como
celebrar convênios e parcerias com entidades governamentais e não
governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a um
número maior de beneficiários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:46:55 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública o
Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no Município de Luziânia,
Estado de Goiás.
Fundado em 22 de outubro de 2008, o Instituto desempenha papel relevante na
promoção da arte, da cultura e do desenvolvimento social, contribuindo de forma
significativa para o fortalecimento da identidade cultural e para a inclusão social
de crianças, jovens e adultos da comunidade local.
Ao longo de sua trajetória, a entidade tem realizado diversas ações voltadas à
formação artística, à valorização das tradições populares e ao incentivo à
participação cidadã, sempre de maneira gratuita e sem fins lucrativos.
A concessão do título de Utilidade Pública reconhece a importância das atividades
desenvolvidas pelo Instituto e possibilita o acesso a recursos públicos e privados,
bem como a celebração de convênios e parcerias com órgãos governamentais e
entidades da sociedade civil, o que permitirá ampliar o alcance e o impacto social
de seus projetos.
Dessa forma, a aprovação desta proposição representa o reconhecimento do
Poder Público Municipal à relevância do trabalho realizado pelo Instituto de Arte
e Cultura Vai mas Não Vai, e reforça o compromisso desta gestão com o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura, à arte e ao
desenvolvimento social de nossa cidade.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.11.12 10:47:05 -03'00'
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