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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás.
native_id16360

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F Lei nº 4.809, de 17 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-02 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-13 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Matéria: Projeto de Lei nº 469/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Declara de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não
Vai, com sede no município de Luziânia, Estado de Goiás."
Assunto: Vai mais não vai;Utilidade Pública
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/11/2025 14:38:54
Protocolo nº: 2245/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 
2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública o Instituto 
de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no Município de Luziânia, Estado 
de Goiás. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.11.12 10:46:46 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 
Declara de Utilidade Pública o Instituto 
de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com 
sede no Município de Luziânia, Estado 
de Goiás. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Arte e Cultura Vai mas 
Não Vai, inscrito no CNPJ nº 10.447.333/0001-17, fundada em 22 de outubro 
de 2008, com sede na Quadra 133, Lote D, Parque Mingone II, no Município de 
Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.855-133. 
Art. 2º O Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai é um associação civil, sem 
fins lucrativos, com a missão de fortalecer a arte e a cultura e promover o 
desenvolvimento econômico e social da comunidade. 
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite o Instituto de Arte e Cultura 
Vai mas Não Vai a possibilidade de obter recursos públicos e privados, bem como 
celebrar convênios e parcerias com entidades governamentais e não 
governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a um
número maior de beneficiários. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
 DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.11.12 10:46:55 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública o 
Instituto de Arte e Cultura Vai mas Não Vai, com sede no Município de Luziânia, 
Estado de Goiás. 
Fundado em 22 de outubro de 2008, o Instituto desempenha papel relevante na 
promoção da arte, da cultura e do desenvolvimento social, contribuindo de forma 
significativa para o fortalecimento da identidade cultural e para a inclusão social 
de crianças, jovens e adultos da comunidade local. 
Ao longo de sua trajetória, a entidade tem realizado diversas ações voltadas à 
formação artística, à valorização das tradições populares e ao incentivo à 
participação cidadã, sempre de maneira gratuita e sem fins lucrativos. 
A concessão do título de Utilidade Pública reconhece a importância das atividades 
desenvolvidas pelo Instituto e possibilita o acesso a recursos públicos e privados, 
bem como a celebração de convênios e parcerias com órgãos governamentais e 
entidades da sociedade civil, o que permitirá ampliar o alcance e o impacto social 
de seus projetos. 
Dessa forma, a aprovação desta proposição representa o reconhecimento do 
Poder Público Municipal à relevância do trabalho realizado pelo Instituto de Arte 
e Cultura Vai mas Não Vai, e reforça o compromisso desta gestão com o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura, à arte e ao 
desenvolvimento social de nossa cidade. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.11.12 10:47:05 -03'00'
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