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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social a Liga Esportiva de Luziânia – LEDL, na forma que especifica, e dá outras providencias.
native_id16362

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Norma promulgada F Lei nº 4.811, de 29 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-02 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-06 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR SAULO
PROTOCOLO N° 2182/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 464, de 05 de novembro de 2025
"Considera de Utilidade Publica
e Interesse Social a Liga
Esportiva de Luziânia - LEDL, na
forma que especifica, e dá
outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a
Liga Esportiva de Luziânia - LEDL, entidade de caráter esportivo e social,
inscrita no CNPJ sob nº 58.068.548/000153, com sede a Rua José Franco
Pimentel n° 779/B CEP 72.800-500 Luziânia Centro, neste municipio.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade o
desenvolvimento, estímulo e prática de atividades esportivas e recreativas,
promovendo ações voltadas ao bem-estar da comunidade, à inclusão social, à
formação de atletas e ao fortalecimento de valores como disciplina, cidadania e
respeito.
Art. 3º Para fins desta Lei, entende-se que a declaração de Utilidade 
Pública e Interesse Social:
I – reconhece a relevante atuação social da entidade no município;
II – possibilita o estabelecimento de parcerias com o Poder Público, tais como
convenios, entre outros. Sendo observadas as normas vigentes;
III – não acarreta qualquer obrigação financeira ao Município.
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GABINETE VEREADOR SAULO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de novembro 
de 2025.
VEREADOR SAULO - PSD
2º Suplente da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
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GABINETE VEREADOR SAULO
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A Liga Esportiva de Luziânia é uma entidade sem fins lucrativos que
tem desempenhado papel fundamental na promoção do esporte, da cidadania
e da inclusão social no município de Luziânia e região. Por meio da
organização de campeonatos, torneios e projetos esportivos, a Liga contribui
diretamente para o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças,
jovens e adultos.A entidade atua com o objetivo de incentivar a prática
esportiva como instrumento de transformação social, fomentando valores como
disciplina, respeito, trabalho em equipe e solidariedade. Além disso, a Liga
mantém constante diálogo e parceria com o poder público, escolas,
associações comunitárias e clubes locais, fortalecendo o esporte amador e
promovendo oportunidades de lazer e convivência saudável à população.Ao
longo de sua trajetória, a Liga Esportiva de Luziânia tem demonstrado
comprometimento, transparência e responsabilidade em suas ações, servindo
de exemplo de organização e dedicação ao esporte municipal. Sua atuação
tem impactado positivamente diversas comunidades, reduzindo índices de
vulnerabilidade social e ampliando o acesso ao esporte como direito de
todos.Diante de sua relevância social, esportiva e comunitária, a concessão do
título de Utilidade Pública à Liga Esportiva de Luziânia é medida justa e
necessária, reconhecendo oficialmente uma entidade que tanto contribui para o
bem-estar e o desenvolvimento humano no município.
Diante do exposto, solicito apoio e aprovação deste Projeto de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de novembro
de 2025.
VEREADOR SAULO - PSD
2º Suplente da Mesa Diretora
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