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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista de medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
native_id16364

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Veto autuado e incluso em pauta U
2025-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-04 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-10 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR DIOSCLER
PROTOCOLO N° 718/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 363, de 09 de abril de 2025
Dispõe sobre a divulgação da
lista de medicamentos
disponibilizados pela rede
pública municipal de saúde e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, de forma clara e
acessível, a lista atualizada dos medicamentos disponibilizados gratuitamente
pela rede pública de saúde do município.
Art. 2º A divulgação da lista de medicamentos deverá ocorrer: 
I – No site oficial da Prefeitura Municipal de Luziânia;
II – Em locais visíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Farmácias
Municipais e demais estabelecimentos públicos de saúde;
III – Por meio de outros canais de comunicação acessíveis à população, como
redes sociais oficiais e aplicativos, quando houver.
Art. 3º A lista deverá conter: 
I – Nome genérico do medicamento;
II – Dosagem e forma de apresentação;
III – Indicação da disponibilidade ou eventual falta temporária no estoque.
Art. 4º A lista deverá ser atualizada mensalmente, ou sempre que houver
alteração significativa no estoque.
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GABINETE DO VEREADOR DIOSCLER
Art. 5º O descumprimento desta Lei poderá ser apurado pelos órgãos de
controle interno e externo, sem prejuízo de outras medidas administrativas
cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 09 dias do mês de abril de
2025.
VEREADOR DIOSCLER - PP
1º Secretário
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GABINETE DO VEREADOR DIOSCLER
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior
transparência e acesso à informação à população quanto à disponibilidade
de medicamentos fornecidos gratuitamente pela rede pública municipal de
saúde.
É notório que muitos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam
dificuldades para saber quais medicamentos estão disponíveis nas unidades de
saúde, o que muitas vezes gera deslocamentos desnecessários, frustração
e desinformação. A divulgação clara e atualizada da lista de medicamentos,
busca-se promover uma gestão mais eficiente, reduzir a sobrecarga dos
atendimentos e proporcionar mais comodidade aos cidadãos.
Além disso, a medida favorece o controle social, permitindo que a população
acompanhe com mais clareza a oferta de medicamentos e contribua com
sugestões e críticas construtivas à administração pública. Trata-se, portanto, de
um importante instrumento de fortalecimento da cidadania ativa, da eficiência
dos serviços públicos e da humanização do atendimento na saúde
.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 09 dias do mês de abril de
2025.
VEREADOR DIOSCLER - PP
1º Secretário
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