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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
PROTOCOLO N° 2543/2025-2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50, de 05 de fevereiro de 2026
“Autoriza a Câmara Municipal de Luziânia a
promover o pagamento retroativo quinquênio,
licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes que tenham sido suspensos
durante o período de decreto do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aprova e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Luziânia autorizada a
promover o pagamento retroativo de quinquênio, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes, que tenham sido suspensos durante o período de
decreto do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19,
nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro
de 2026.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei a todas classes e
carreiras de servidores públicos da Câmara Municipal de Luziânia que foram
afetados pelas disposições então vigentes da Lei Complementar Federal nº
173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias alocadas ao orçamento de 2026 da Câmara Municipal
de Luziânia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de fevereiro
de 2026.
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente
VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA - MDB
1º Secretário
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A edição da Lei complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de
2026, extingue o congelamento da contagem de tempo de serviço para fins de
concessão de vantagens e benefícios das carreiras do funcionalismo.
A edição da Lei Complementar nº 173, de 2020, ocasionou
consequências indeléveis aos direitos dos servidores públicos, com a
suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênio, licenças-prêmio, no
período entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
O inciso IX do artigo 8º da LC 173 previa a proibição de contagem do
tempo como período aquisitivo para a “concessão de anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”.
Com a publicação da LC 226, de 2026, porém, houve a revogação do
referido inciso, junto à previsão de que sejam feitos os “pagamentos retroativos
de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e demais
mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28
de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua
disponibilidade orçamentária própria”.
Desta feita, este projeto expressamente permite que a Câmara Municipal
de Luziânia faça valer a Lei Federal em vigor e assegure aos servidores
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GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO MANDÚ
públicos tanto o reconhecimento do período quanto faça o devido pagamento a
quem de direito.
Eis, portanto, a justificativa para esta propositura.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de fevereiro
de 2026.
VEREADOR FELIPE DO MANDÚ - UNIÃO
Presidente
VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA - MDB
1º Secretário
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - AVANTE
2ª Secretária
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